Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · Advogado · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacionalComo verificar que é o advogado · [email protected]
Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Consignado com prestamista sem apólice nem termo apartado: dobro e dano moral

Favorável ao seguradoTJCE · 3ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3001166-95.2025.8.06.0034 · julgado em 26/08/2026
O que foi decididoA sentença anulou o seguro prestamista do empréstimo consignado e determinou restituição simples, sem dano moral. A Câmara entendeu que a falta de apólice, de termo de adesão em instrumento apartado e de liberdade de escolha da seguradora caracteriza venda casada (art. 39, I, do CDC e Tema 972 do STJ). Negou o recurso do banco e acolheu o da autora, com repetição em dobro e dano moral.
venda casadaconsignado inssapolice nao entregue

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador3ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Número3001166-95.2025.8.06.0034
Julgamento26/08/2026
Resultado para o seguradoFavorável ao segurado
Valoresdano moral de R$ 5.000,00; repetição em dobro

Trecho da ementa

"A ausência de apólice e de termo de adesão ao seguro prestamista em instrumento apartado impede a comprovação da livre manifestação de vontade do consumidor e caracteriza venda casada."

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • CDC, art. 39, I
  • CDC, art. 42, parágrafo único
  • CF, art. 5º, X
  • CDC, art. 6º, VIII
  • CPC, art. 373, II
  • CC, art. 186
  • Súmula 297 do STJ
  • Súmula 43 do STJ
  • Tema 972 do STJ
  • Tema 1.368 do STJ
  • STJ, EAREsp 676.608/RS

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 41605080), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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