Prestamista vinculado à liberação do empréstimo: Turma mantém venda casada
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 2ª Turma Recursal |
| Classe | Recurso Inominado |
| Número | 3001141-06.2025.8.06.0124 |
| Julgamento | 26/08/2026 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | valor não informado no acórdão |
Trecho da ementa
"RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO C/C DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REJEIÇÃO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE INTEGRA A CADEIA DE FORNECIMENTO DOS SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA."
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CDC, art. 39, I
- Lei 9.099/95, art. 461
- CDC, art. 2º
- CDC, art. 3º
- Lei 9.099/95, art. 55
- Súmula 297 do STJ
- Tema 972 do STJ
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 41526750), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. O número do processo foi conferido no cadastro do SJURIS. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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