Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · Advogado · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacionalComo verificar que é o advogado · [email protected]
Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Negativa de cobertura pela empresa de proteção: dano material sim, dano moral não

Favorável em parteTJCE · 2ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3000807-96.2025.8.06.0018 · julgado em 13/02/2026
O que foi decididoO autor contratou proteção veicular com uma empresa de proteção e rastreamento e teve a cobertura negada após sinistro ocorrido na vigência. A sentença condenou a empresa, que foi revel, a pagar os danos materiais e negou o dano moral. A Turma manteve a sentença, por entender que a negativa configura mero descumprimento contratual.
associacao negadano moral

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador2ª Turma Recursal
ClasseRecurso Inominado
Número3000807-96.2025.8.06.0018
Julgamento13/02/2026
Resultado para o seguradoFavorável em parte
Valoresdanos materiais de R$ 8.741,09 mantidos; dano moral negado

Trecho da ementa

"CONTRATO DE SEGURO VEICULAR. NEGATIVA DE COBERTURA. REVELIA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO"

Trecho literal da decisão.

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 33800370), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. O número do processo foi conferido no cadastro do SJURIS. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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