Prestamista em cédula de empréstimo sem informação: venda casada e dano moral
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 4ª Turma Recursal |
| Classe | Recurso Inominado |
| Número | 3000731-72.2025.8.06.0018 |
| Julgamento | 19/12/2025 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | restituição de R$ 1.167,70 e dano moral de R$ 5.000,00 mantidos |
Trecho da ementa
"RECURSO INOMINADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. EMPRÉSTIMO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. “SEGURO PRESTAMISTA”. DEVER DE INFORMAÇÃO VIOLADO. VENDA CASADA. ENTENDIMENTO DO STJ EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES DEVIDA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO."
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CPC, art. 487, I
- CC, art. 406, § 1º
- CPC, art. 373, II
- CDC, art. 39, I
- Súmula 297 do STJ
- Tema 972 do STJ
- STJ, EAREsp 676.608/RS
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 32454007), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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