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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Comunicação tardia do sinistro prevista em cláusula clara afasta a proteção veicular

Desfavorável ao seguradoTJCE · 4ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3000358-17.2025.8.06.0220 · julgado em 07/01/2026
O que foi decididoA consumidora teve negada a cobertura de um acidente pela associação de proteção veicular. A Turma aplicou o CDC às associações, mas considerou válida a cláusula que exige comunicação imediata do sinistro, com apoio no art. 771 do Código Civil. Reconheceu o descumprimento contratual pela autora e manteve a improcedência.
aviso de sinistroassociacao nega

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador4ª Turma Recursal
ClasseRecurso Inominado
Número3000358-17.2025.8.06.0220
Julgamento07/01/2026
Resultado para o seguradoDesfavorável ao segurado
Valorespedido de R$ 15.327,00 improcedente

Trecho da ementa

"PROTEÇÃO VEICULAR. NEGATIVA DE COBERTURA SECURITÁRIA. COMUNICAÇÃO INTEMPESTIVA DO SINISTRO. CLÁUSULA CONTRATUAL EXPRESSA"

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • Código Civil, art. 771
  • CDC, art. 3º, § 2º

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 32453675), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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