Morte em acidente de moto: suspeita de embriaguez não afasta seguro prestamista
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 2ª Turma Recursal |
| Classe | Recurso Inominado |
| Número | 3000332-17.2025.8.06.0156 |
| Julgamento | 25/08/2026 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | restituição simples das parcelas pagas após o óbito mantida; honorários recursais de 15% em favor da Defensoria Pública |
Trecho da ementa
"RECURSO INOMINADO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR E SECURITÁRIO. SEGURO PRESTAMISTA (RAMO 77) FINANCIADO NO PRÓPRIO INSTRUMENTO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA AQUISIÇÃO DE MOTOCICLETA. COBERTURA DE MORTE POR QUALQUER CAUSA. ÓBITO DO SEGURADO EM ACIDENTE DE TRÂNSITO."
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CPC, art. 278
- CPC, art. 282, § 1º
- CF, art. 5º, XXXV
- CPC, art. 373, II
- CC, art. 768
- CPC, art. 322, § 2º
- CC, art. 423
- CC, art. 884
- CC, art. 405
- Lei 9.099/95, art. 55
- Súmula 297 do STJ
- Súmula 620 do STJ
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 41526861), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
Páginas que explicam o tema
- Art. 17 da Lei 15.040: no seguro de vida, a conduta de risco pode tirar a indenização?
- Seguro prestamista no financiamento de veículo: quitação na morte e venda casada
- A seguradora pode negar o prestamista por embriaguez ou uso de drogas?
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