Plano de previdência só é impenhorável se provada a natureza alimentar
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 2ª Turma Recursal |
| Classe | Recurso Inominado |
| Número | 3000020-42.2022.8.06.0125 |
| Julgamento | 24/10/2024 |
| Resultado para o segurado | Desfavorável ao segurado |
| Valores | valor não informado no acórdão |
Trecho da ementa
"RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. VERBA DE CARÁTER ALIMENTAR. IMPENHORABILIDADE OU PENHORABILIDADE QUE DEVE SER AFERIDA DE FORMA CASUÍSTICA. NO CASO CONCRETO, NÃO HÁ COMPROVAÇÃO NOS AUTOS DA NATUREZA ALIMENTAR DO PLANO DE PREVIDÊNCIA DA AUTORA. SENTENÇA MANTIDA."
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- Lei 9.099/95, art. 46
- CPC, art. 833
- CPC, art. 833, IV
- Lei 6.024/74, art. 36
- CF, art. 202
- CPC, art. 649, IV
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 15339197), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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