Morte da mutuária: indenização vai ao banco na proporção da renda dela (51,58%)
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 6ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0279567-85.2022.8.06.0001 |
| Julgamento | 01/04/2026 |
| Resultado para o segurado | Favorável em parte |
| Valores | amortização proporcional à quota de 51,58% da segurada; dano moral negado |
| Empresa | ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDÊNCIA S.A. |
Trecho da ementa
"A ausência de prévio requerimento administrativo ou de comunicação formal do sinistro não afasta, por si só, o interesse de agir nem exonera a seguradora do dever de indenizar, sobretudo quando demonstrada a ocorrência do evento coberto e inexistente prova de prejuízo efetivo à regulação do sinistro."
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CC, art. 757
- CPC, art. 487, I
- CDC, art. 6º, VIII
- Súmula 609 do STJ
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 35431653), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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