Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · Advogado · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacionalComo verificar que é o advogado · [email protected]
Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Morte da mutuária: indenização vai ao banco na proporção da renda dela (51,58%)

Favorável em parteTJCE · 6ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0279567-85.2022.8.06.0001 · julgado em 01/04/2026
O que foi decididoA seguradora primeiro negou que existisse seguro em nome da falecida e depois alegou doença preexistente. A Câmara afirmou que a falta de comunicação prévia do sinistro não afasta, por si só, o dever de indenizar e aplicou a Súmula 609 do STJ. Manteve a indenização, mas determinou que seja paga ao agente financeiro para amortizar o saldo devedor, na quota-parte de 51,58% da segurada. O dano moral tinha sido negado na sentença.
mipquitacao por mortedoenca preexistente

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador6ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Número0279567-85.2022.8.06.0001
Julgamento01/04/2026
Resultado para o seguradoFavorável em parte
Valoresamortização proporcional à quota de 51,58% da segurada; dano moral negado
EmpresaZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDÊNCIA S.A.

Trecho da ementa

"A ausência de prévio requerimento administrativo ou de comunicação formal do sinistro não afasta, por si só, o interesse de agir nem exonera a seguradora do dever de indenizar, sobretudo quando demonstrada a ocorrência do evento coberto e inexistente prova de prejuízo efetivo à regulação do sinistro."

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • CC, art. 757
  • CPC, art. 487, I
  • CDC, art. 6º, VIII
  • Súmula 609 do STJ

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 35431653), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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