Prestamista no empréstimo pessoal sem imposição: sentença favorável é reformada
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 1ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0238428-22.2023.8.06.0001 |
| Julgamento | 24/09/2026 |
| Resultado para o segurado | Desfavorável ao segurado |
| Valores | valor não informado no acórdão |
Trecho da ementa
"DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. SEGURO PRESTAMISTA. VENDA CASADA. CONTRATAÇÃO FACULTATIVA. LIBERDADE DE ESCOLHA. AUSÊNCIA DE IMPOSIÇÃO DO SEGURO COMO CONDIÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. REGULARIDADE DA COBRANÇA. SENTENÇA REFORMADA. DEMANDA IMPROCEDENTE. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PROVIDO. RECURSO DA AUTORA PREJUDICADO. I."
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CPC, art. 487, I
- CDC, art. 6º
- CPC, art. 85, § 11
- Súmula 473 do STJ
- Súmula 7 do STJ
- Súmula 283 do STJ
- Tema 972 do STJ
- Tema 958 do STJ
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 43207543), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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