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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Termo de adesão em apartado afasta venda casada do prestamista em veículo

Desfavorável ao seguradoTJCE · 5ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0200689-95.2023.8.06.0136 · julgado em 28/01/2026
O que foi decididoO autor alegou inclusão indevida de seguro prestamista no financiamento de veículo e pediu devolução em dobro e dano moral. A Câmara verificou opção de escolha no contrato e termo de adesão separado. Aplicou o Tema 972 do STJ e afastou a venda casada e o vício de consentimento. Sem cobrança indevida, não houve repetição nem dano moral.
venda casadafinanciamento de veiculocontratacao comprovada

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador5ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Número0200689-95.2023.8.06.0136
Julgamento28/01/2026
Resultado para o seguradoDesfavorável ao segurado
Valoresvalor não informado no acórdão
EmpresaZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDÊNCIA S.A.

Trecho da ementa

"A contratação do seguro prestamista foi expressa e facultativa, constando opção de escolha no contrato e ainda termo de adesão em apartado, afastando-se a alegação de venda casada ou vício de consentimento, conforme tese firmada no Tema 972/STJ."

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • Tema 972 do STJ
  • CPC, art. 487, I
  • CDC, art. 42, parágrafo único
  • CDC, art. 39, I
  • CPC, art. 85
  • Súmula 297 do STJ
  • Súmula 473 do STJ
  • Tema 958 do STJ

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 33129632), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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