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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Seguros prestamista, auto e acidentes pessoais: venda casada não demonstrada

Desfavorável ao seguradoTJCE · 1ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado · Apelação Cível nº 0200515-77.2024.8.06.0160 · julgado em 11/02/2026
O que foi decididoO consumidor pediu a revisão de financiamento de veículo, alegando juros abusivos, capitalização diária, tarifa de avaliação e venda casada de seguros. A Turma verificou que os juros pactuados eram inferiores à média do BACEN e que as demais abusividades não foram demonstradas. A alegação de venda casada dos seguros prestamista, auto e acidentes pessoais foi rejeitada e a improcedência mantida.
venda casadafinanciamento de veiculocontratacao comprovada

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador1ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado
ClasseApelação Cível
Número0200515-77.2024.8.06.0160
Julgamento11/02/2026
Resultado para o seguradoDesfavorável ao segurado
Valoresjuros contratados de 1,25% ao mês, abaixo da média de 1,93% ao mês

Trecho da ementa

"A aplicação do Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras é reconhecida pela Súmula 297 do STJ, permitindo a revisão contratual apenas quando comprovada abusividade ou onerosidade excessiva.4. A taxa de juros pactuada (1,25% a.m."

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • Súmula 297 do STJ
  • Súmula 539 do STJ
  • Tema 958 do STJ
  • Tema 972 do STJ

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 33701654), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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