Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · Advogado · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacionalComo verificar que é o advogado · [email protected]
Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
Início › Jurisprudência › Proteção veicular › 0162718-74.2015.8.06.0001
Decisão comentada

Associação não pode cancelar a proteção por atraso sem notificar antes (Súmula 616)

Favorável ao seguradoTJCE · 3ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0162718-74.2015.8.06.0001 · julgado em 27/05/2026
O que foi decididoA associação foi condenada a ressarcir o conserto do veículo do associado após recusar o sinistro alegando cancelamento por inadimplemento. A Câmara confirmou que o CDC se aplica mesmo sem fins lucrativos e sem regulação pela Susep. Aplicou a Súmula 616 do STJ: o cancelamento sem notificação prévia é inválido, ainda que a mensalidade tenha sido paga depois do evento.
inadimplenciasumula 616

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador3ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Número0162718-74.2015.8.06.0001
Julgamento27/05/2026
Resultado para o seguradoFavorável ao segurado
Valoresressarcimento das despesas de conserto mantido; valor não informado na ementa

Trecho da ementa

"ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR. INCIDÊNCIA DO CDC. CANCELAMENTO DE COBERTURA POR INADIMPLEMENTO SEM NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DO ASSOCIADO"

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • Súmula 616 do STJ
  • CPC, art. 932, IV

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 37378861), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

Páginas que explicam o tema

Decisões parecidas

Favorável ao segurado
TJCE · 1ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3000849-38.2025.8.06.0086 · julgado em 25/09/2026

Atraso de 13 dias na mensalidade não afasta cobertura da queda de telhado sobre o carro

Desfavorável ao segurado
TJCE · 4ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3002153-91.2025.8.06.0015 · julgado em 03/09/2026

Associado inadimplente notificado por e-mail antes do sinistro: negativa é válida

Favorável ao segurado
TJCE · 1ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado · Apelação Cível nº 0260937-44.2023.8.06.0001 · julgado em 28/08/2026

Moto em aplicativo e inadimplência alegada: sem cláusula de exclusão, associação paga

Favorável em parte
TJCE · 3ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0201378-68.2022.8.06.0171 · julgado em 19/08/2026

Suspensão por atraso exige prova de que o associado recebeu a notificação

Favorável ao segurado
TJCE · 4ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0180547-97.2017.8.06.0001 · julgado em 26/06/2026

Táxi roubado e incendiado: suspender cobertura até o dia útil seguinte é abusivo

Favorável ao segurado
TJCE · 5ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3056077-59.2025.8.06.0001 · julgado em 18/06/2026

Furto com mensalidade paga: associação que alega inadimplência sem prova deve indenizar

Ver mais sobre Proteção veicular

Viveu uma situação parecida com a deste processo?

Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.

Falar no WhatsApp

Decisão de terceiros, comentada com finalidade informativa, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. O resultado de um processo não garante o mesmo resultado em outro caso.

Falar no WhatsApp