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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
Início › Jurisprudência › Seguro prestamista e habitacional › 0050640-41.2021.8.06.0062
Decisão comentada

Doença preexistente sem exame prévio: seguro devido e dano moral pelo luto

Favorável ao seguradoTJCE · 3ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0050640-41.2021.8.06.0062 · julgado em 17/06/2026
O que foi decididoA seguradora negou o seguro prestamista após a morte da segurada, alegando doença preexistente omitida. A Câmara aplicou a Súmula 609 do STJ, porque não houve exames prévios nem prova de má-fé, e manteve a indenização securitária. Rejeitou a ilegitimidade do banco estipulante. Acolheu o recurso do autor para fixar dano moral pela negativa em momento de luto, mas manteve a restituição simples, por engano justificável.
quitacao por mortedoenca preexistente

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador3ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Número0050640-41.2021.8.06.0062
Julgamento17/06/2026
Resultado para o seguradoFavorável ao segurado
Valoresdano moral de R$ 10.000,00; restituição simples mantida

Trecho da ementa

"DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS CRUZADAS. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO PRESTAMISTA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ÓBITO DA SEGURADA. NEGATIVA DE COBERTURA SOB A ALEGAÇÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO ESTIPULANTE REJEITADA. MÉRITO: AUSÊNCIA DE EXAMES MÉDICOS PRÉVIOS. MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA."

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • Súmula 609 do STJ
  • CDC, art. 101, I
  • CPC, art. 85, § 11
  • CDC, art. 42, parágrafo único
  • Súmula 608 do STJ
  • Súmula 7 do STJ
  • Súmula 83 do STJ

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 38181641), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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