Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · Advogado · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacionalComo verificar que é o advogado · [email protected]
Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Seguradora que recebeu prêmios sem exigir exames não pode negar quitação por morte

Favorável ao seguradoTJCE · 2ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0001245-57.2018.8.06.0136 · julgado em 09/04/2026
O que foi decididoA viúva pediu a quitação do saldo do financiamento do imóvel após a morte do segurado. A Câmara rejeitou a ilegitimidade ativa, porque a autora era contratante e beneficiária. Lembrou que o seguro habitacional do SFH deve cobrir ao menos morte e invalidez permanente (MIP) e danos físicos (DFI). Como a seguradora recebeu os prêmios e não exigiu exames médicos prévios, não pode recusar a cobertura por doença preexistente.
mipquitacao por mortedoenca preexistente

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador2ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Número0001245-57.2018.8.06.0136
Julgamento09/04/2026
Resultado para o seguradoFavorável ao segurado
Valoresvalor não informado no acórdão

Trecho da ementa

"A preliminar de ilegitimidade ativa foi rejeitada, pois a autora é contratante e beneficiária do seguro, e o pedido refere-se à quitação do saldo remanescente do financiamento, não à transferência de domínio do imóvel."

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • CPC, art. 487, I
  • CC, art. 766
  • Súmula 609 do STJ
  • Súmula 7 do STJ
  • Súmula 5 do STJ
  • Súmula 13 do STJ

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 35581029), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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