Seguradora que recebeu prêmios sem exigir exames não pode negar quitação por morte
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 2ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0001245-57.2018.8.06.0136 |
| Julgamento | 09/04/2026 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | valor não informado no acórdão |
Trecho da ementa
"A preliminar de ilegitimidade ativa foi rejeitada, pois a autora é contratante e beneficiária do seguro, e o pedido refere-se à quitação do saldo remanescente do financiamento, não à transferência de domínio do imóvel."
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CPC, art. 487, I
- CC, art. 766
- Súmula 609 do STJ
- Súmula 7 do STJ
- Súmula 5 do STJ
- Súmula 13 do STJ
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 35581029), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
Páginas que explicam o tema
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