Posso entrar com várias ações de seguro não contratado contra a mesma empresa?
O caso do TJCE
Várias ações contra a mesma concessionária: petição inicial indeferida
A autora ajuizou ação para anular a cobrança do seguro "Enel X Resolve Básico" na fatura de energia. O juízo verificou que a mesma autora tinha proposto múltiplas ações contra a mesma ré, com pretensões que poderiam ser cumuladas, e indeferiu a petição inicial. A Câmara manteve a extinção sem julgamento do mérito, por abuso do direito de demandar e falta de interesse processual (arts. 5º, 6º, 327 e 485, VI, do CPC).
"DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA DE SEGURO EM FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AJUIZAMENTO DE MÚLTIPLAS AÇÕES CONTRA A MESMA PARTE RÉ."
A Câmara entendeu que pretensões que poderiam ser cumuladas não devem ser fracionadas. Além de perder a ação, a autora teve a verba de sucumbência majorada, com exigibilidade suspensa pela gratuidade.
Por que isso importa
Na conta de luz ou na conta bancária, é comum haver vários itens: seguro residencial, plano funeral, assistência médica, capitalização. A tentação é fazer uma ação para cada. Isso aumenta o risco de extinção e pode ser lido como tentativa de multiplicar indenizações.
- Mesma empresa, vários itens: uma só ação.
- Empresas diferentes, mesma conta: em regra, uma ação com vários réus, conforme o caso.
- Itens descobertos depois: informe no processo, se ainda for possível, ou avalie com o advogado.
Como organizar
- Liste todos os itens indevidos de cada empresa.
- Some os valores dos últimos cinco anos.
- Peça o cancelamento de todos juntos.
- Se for à Justiça, faça um único pedido por empresa (ou com vários réus).
Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:
I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;
Lei nº 9.099/1995 (Juizados Especiais), art. 3º (caput e I) (fonte oficial). Conferido em 16/10/2026.
Veja assistências e capitalização junto com o seguro e seguro na conta de luz.
Leia também: seguro não contratado e jurisprudência sobre seguro não contratado.
Perguntas frequentes
Somando tudo, passa de 40 salários mínimos. E agora?
Acima de 40 salários mínimos, a causa sai do Juizado Especial e vai para a Justiça comum. Converse com um advogado.
Já tenho uma ação. Descobri outro item da mesma empresa.
Informe ao advogado. Dependendo da fase, pode ser possível incluir ou será preciso avaliar uma nova ação.
Tem vários seguros ou serviços indevidos da mesma empresa?
Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.
Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.