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Pergunta rápida

O seguro viagem cobre o regresso sanitário ao Brasil?

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312Fortaleza/CE, atuação nacionalAtualizado em 16/10/2026
Resposta diretaSe o plano tem cobertura de regresso sanitário (transporte médico de volta) e há indicação médica, a seguradora deve organizar ou pagar, até o limite da apólice. O TJCE condenou seguradora e corretora a pagar R$ 30.000,00 de regresso sanitário, R$ 1.000,00 de hospedagem do acompanhante e R$ 8.000,00 de dano moral quando exigências burocráticas impediram a remoção de um segurado de 91 anos.

O caso do TJCE

Favorável ao segurado
TJCE · 1ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3024861-80.2025.8.06.0001 · julgado em 17/07/2026

Seguro viagem de idoso de 91 anos: exigências burocráticas no regresso são recusa

Um segurado de 91 anos sofreu grave intercorrência neurológica em viagem e recebeu indicação médica de transferência para hospital em sua cidade, mas o regresso sanitário não foi autorizado de forma efetiva e a família contratou transporte particular. A Câmara considerou as exigências burocráticas uma recusa indireta incompatível com a urgência. Reconheceu a responsabilidade solidária da corretora que estampava sua marca no bilhete e participava da regulação, e manteve as indenizações.

"AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS"

Havia indicação médica de transferência para um hospital na cidade do segurado. O regresso não foi autorizado de forma efetiva, e a família contratou transporte particular. A Câmara tratou as exigências como recusa indireta, incompatível com a urgência.

A regra

Art. 67. As despesas com as medidas de contenção ou de salvamento para evitar o sinistro iminente ou atenuar seus efeitos, mesmo que realizadas por terceiros, correm por conta da seguradora, até o limite pactuado pelas partes, sem reduzir a garantia do seguro.

(...)

§ 5º A seguradora suportará a totalidade das despesas efetuadas com a adoção de medidas de contenção ou de salvamento que expressamente recomendar para o caso específico, ainda que excedam o limite pactuado.

Lei nº 15.040/2024, art. 67 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.

Se a central recomendar uma medida, a seguradora suporta a despesa inteira, mesmo acima do limite pactuado para salvamento (§ 5º). Para contratos anteriores a 11/12/2025, o Código Civil também previa que as despesas de salvamento corriam por conta do segurador, até o limite contratado (art. 771, parágrafo único).

O que fazer

  1. Peça ao médico do exterior a indicação escrita de remoção.
  2. Envie à central e peça autorização por escrito, com prazo.
  3. Se não houver resposta em tempo compatível com a urgência, registre e avalie contratar o transporte, guardando tudo.
  4. Peça o reembolso por escrito com relatório médico e recibos.

O traslado de corpo (repatriação em caso de morte) é outra cobertura, prevista em muitos planos. Confira as condições. Veja seguro viagem negado no exterior.

Leia também: seguro viagem e jurisprudência sobre seguro viagem.

Perguntas frequentes

A família pagou o transporte. Tem reembolso?

No caso do TJCE, sim, até o teto da apólice, porque a seguradora não autorizou de forma efetiva.

O plano cobre acompanhante?

Muitos planos cobrem passagem ou hospedagem de acompanhante. No caso do TJCE, a hospedagem foi reembolsada.

Precisou de regresso sanitário e o seguro viagem não autorizou?

Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.

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Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.

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