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Pergunta rápida

Trabalho em casa: o seguro residencial cobre bens usados no negócio?

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312Fortaleza/CE, atuação nacionalAtualizado em 16/10/2026
Resposta diretaNem sempre. O seguro residencial cobre o uso residencial descrito na apólice; se parte do imóvel ou dos bens é usada para atividade comercial não informada, a seguradora pode negar. O TJCE manteve recusa de seguro residencial para bem usado com fim comercial, quando o contrato era claro sobre os riscos cobertos. A solução é informar a atividade ou contratar seguro empresarial.

O que o TJCE decidiu

Desfavorável ao segurado
TJCE · 6ª Turma Recursal Provisória · Recurso Inominado nº 3000109-86.2018.8.06.0131 · julgado em 03/03/2021

Seguro residencial não cobre bem usado para fim comercial sem previsão no contrato

A seguradora negou cobertura de seguro residencial porque o bem era usado para fim comercial. A Turma considerou o contrato claro e transparente quanto aos riscos cobertos, cumprindo o dever de informação do art. 6º, III, do CDC. Manteve a improcedência.

"AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. SEGURO RESIDENCIAL. NEGATIVA DE COBERTURA. BEM UTILIZADO PARA FIM COMERCIAL"

A Turma considerou que o contrato cumpria o dever de informação do CDC. A lógica é a mesma do seguro empresarial que cobre só uma atividade: a apólice não se estende ao risco não contratado.

O dever de informar na contratação

A Lei 15.040/2024 obriga o proponente a responder ao questionário da seguradora. Se a omissão não for dolosa, a consequência é a redução proporcional da garantia, e não a perda total:

Art. 44. O potencial segurado ou estipulante é obrigado a fornecer as informações necessárias à aceitação da proposta e à fixação da taxa para cálculo do valor do prêmio, de acordo com o questionário que lhe submeta a seguradora.

§ 1º O descumprimento doloso do dever de informar previsto no caput deste artigo importará em perda da garantia, sem prejuízo da dívida de prêmio e da obrigação de ressarcir as despesas efetuadas pela seguradora.

§ 2º O descumprimento culposo do dever de informar previsto no caput deste artigo implicará a redução da garantia proporcionalmente à diferença entre o prêmio pago e o que seria devido caso prestadas as informações posteriormente reveladas.

Lei nº 15.040/2024, art. 44 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.

Para contratos anteriores a 11/12/2025 vale o art. 766 do Código Civil, com regra parecida; a aplicação da lei nova a eles não está pacificada.

Como evitar a recusa

Informe à seguradora, na contratação ou na renovação, que há atividade profissional no imóvel, e peça endosso se necessário. Veja estoque e mercadorias no seguro empresarial e o verbete endosso.

Se a recusa já aconteceu, peça a cláusula usada e compare com o que você respondeu na proposta: omissão sem intenção não autoriza a perda total pela lei nova. O guia o que fazer quando a seguradora nega explica os próximos passos, e o prazo para agir é de 1 ano da recusa.

Perguntas frequentes

Home office conta como uso comercial?

Depende da apólice. Trabalho remoto sem atendimento ao público costuma ser compatível com o residencial, mas confira e, na dúvida, informe a seguradora.

Se eu não informei, perco tudo?

Pela lei nova, a omissão culposa reduz a garantia proporcionalmente; só a dolosa leva à perda (art. 44 da Lei 15.040/2024).

Seu seguro residencial foi negado por uso comercial do imóvel?

Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.

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Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.

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