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Pergunta rápida

O seguro residencial cobre danos elétricos (queima de aparelhos)?

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312Fortaleza/CE, atuação nacionalAtualizado em 16/10/2026
Resposta diretaCobre apenas se a apólice tiver a cobertura de danos elétricos, que costuma ser adicional, com limite e franquia próprios. A seguradora pode exigir os documentos previstos, como laudo técnico, mas as exclusões (por exemplo, de tela ou display) só valem se estiverem claras e são lidas de forma restritiva (art. 59 da Lei 15.040/2024). Independentemente do seguro, a distribuidora de energia responde por danos causados por defeito no serviço.

Quando há cobertura

A queima por oscilação, pico de tensão ou curto-circuito entra na cobertura de danos elétricos. A queda de raio pode estar na básica, mas exige prova do raio: o TJCE negou um caso de seguro de máquinas porque não havia prova da descarga exigida pela apólice.

Desfavorável ao segurado
TJCE · 1ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0050611-49.2020.8.06.0151 · julgado em 19/02/2026

Seguro de máquinas: dano por raio exige prova da descarga e do nexo

Um hotel acionou seguro de máquinas e equipamentos alegando que um raio danificou seus equipamentos de energia solar. A Câmara observou que a falha elétrica era incontroversa, mas não havia prova do raio nem de que ele causou o defeito, como laudo técnico exigido pela cláusula 13 da apólice. Manteve a improcedência, lembrando que a revelia da seguradora não leva automaticamente à procedência.

"AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO DE RISCOS DIVERSOS - MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS"

Exclusões e exigências

As queixas mais comuns são exclusão de tela, exigência de laudo de cada aparelho e pagamento parcial. A lei manda interpretar exclusões de forma restritiva e põe na seguradora a prova do fato que as aciona:

Art. 59. As cláusulas referentes a exclusão de riscos e prejuízos ou que impliquem limitação ou perda de direitos e garantias são de interpretação restritiva quanto à sua incidência e abrangência, cabendo à seguradora a prova do seu suporte fático.

Lei nº 15.040/2024, art. 59 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.

Guarde os aparelhos queimados até a vistoria; descartá-los pode custar a indenização.

E a distribuidora?

Você pode pedir o ressarcimento diretamente à distribuidora de energia, que responde como fornecedora de serviço. Se o seguro pagar, a seguradora cobra da distribuidora depois. No TJCE, os acórdãos recentes sobre o tema são, quase todos, essas ações regressivas. A explicação completa está em danos elétricos: seguro ou distribuidora.

Se houver recusa, veja o que fazer quando a seguradora nega.

Antes de abrir o aviso, confira na apólice se a cobertura de danos elétricos aparece nas coberturas contratadas e qual o limite por evento.

Perguntas frequentes

Preciso de laudo técnico?

Se a apólice prevê, sim. A seguradora também pode pedir documentos complementares de forma justificada, desde que você consiga produzi-los.

A franquia vale para danos elétricos?

Em geral, sim. Se o prejuízo ficar abaixo da franquia, pode ser mais prático pedir o ressarcimento à distribuidora.

Seus aparelhos queimaram e o seguro negou?

Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.

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Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.

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