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Pergunta rápida

Seguro incêndio do aluguel residencial: quem paga e quem recebe?

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312Fortaleza/CE, atuação nacionalAtualizado em 16/10/2026
Resposta diretaQuem paga o prêmio é definido pelo contrato de locação; quem recebe a indenização é quem tem o interesse garantido na apólice. Se a cobertura é só da estrutura, recebe o proprietário. Se inclui o conteúdo, o inquilino também pode cobrar: o TJCE reconheceu a legitimidade de locatários para cobrar o seguro incêndio contratado pelo locador.

O que decide quem recebe

A Lei 15.040/2024 condiciona o seguro a um interesse legítimo e admite o seguro em favor de terceiro, identificado pela titularidade do interesse garantido:

Art. 24. O seguro será estipulado em favor de terceiro quando garantir interesse de titular distinto do estipulante, determinado ou determinável.

§ 1º O beneficiário será identificado por lei, por ato de vontade anterior à ocorrência do sinistro ou pela titularidade do interesse garantido.

Lei nº 15.040/2024, art. 24 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.

Por isso, leia a apólice: ela diz se garante a estrutura, o conteúdo ou ambos.

O que o TJCE decidiu

Favorável em parte
TJCE · 4ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0136682-24.2017.8.06.0001 · julgado em 25/02/2026

Locatários podem cobrar o seguro de incêndio contratado pelo locador

Um incêndio atingiu imóvel alugado e os locatários cobraram a indenização prevista na apólice contratada pelo locador. A Câmara reconheceu a legitimidade dos locatários, pois a cobertura abrangia o conteúdo do imóvel. Limitou a condenação ao que prevê a apólice e ajustou a multa e a base dos honorários.

"CONTRATO DE SEGURO. INCÊNDIO EM IMÓVEL LOCADO. INDENIZAÇÃO A LOCATÁRIOS. LEGITIMIDADE ATIVA"

A condenação ficou limitada ao que a apólice previa. As regras da lei do inquilinato sobre o repasse do custo não estão na base legal deste site; confira o contrato de locação.

Saiba mais

Veja a página completa sobre seguro incêndio do imóvel alugado e, se a cobrança continua depois que você saiu do imóvel, o hub de seguro não contratado. Em caso de recusa, veja o que fazer quando a seguradora nega.

Depois do incêndio, inquilino e proprietário devem avisar a seguradora logo, preservar o local para a vistoria e guardar fotos, notas e o laudo do Corpo de Bombeiros. Se a seguradora recusar, o prazo do segurado para ir à Justiça é de 1 ano da ciência da recusa (art. 126); quem cobra como terceiro beneficiário pode ter prazo diferente, mas o tema não está pacificado.

Perguntas frequentes

O seguro incêndio do aluguel cobre os móveis do inquilino?

Só se tiver cobertura de conteúdo. Caso contrário, o inquilino precisa de seguro residencial próprio.

O inquilino causou o incêndio. O seguro paga?

O seguro paga o proprietário, salvo dolo, e pode cobrar o valor do responsável depois (sub-rogação).

Houve incêndio no imóvel que você aluga?

Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.

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Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.

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