O seguro de vida tem carência para morte natural?
A regra
Art. 118. Nos seguros sobre a vida própria para o caso de morte e sobre a integridade física própria para o caso de invalidez por doença, é lícito estipular-se prazo de carência, durante o qual a seguradora não responde pela ocorrência do sinistro.
§ 1º O prazo de carência não pode ser convencionado quando se tratar de renovação ou de substituição de contrato existente, ainda que seja outra a seguradora.
§ 2º O prazo de carência não pode ser pactuado de forma a tornar inócua a garantia e em nenhum caso pode exceder a metade da vigência do contrato.
§ 3º Ocorrendo o sinistro no prazo de carência, legal ou contratual, a seguradora é obrigada a entregar ao segurado ou ao beneficiário o valor do prêmio pago, ou a reserva matemática, se houver.
Lei nº 15.040/2024, art. 118 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.
Art. 14. Para sinistros decorrentes de acidentes pessoais não será aplicável prazo de carência, exceto no caso de suicídio ou sua tentativa, quando o referido prazo corresponderá a dois anos ininterruptos.
Resolução CNSP nº 439/2022 (seguros de pessoas: características gerais), art. 14 (Susep). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente (Biblioteca Normativa da Susep); arquivo: versão compilada de 14/07/2022 com retificação.
Como os tribunais decidem
Morte natural na carência de 90 dias: negativa válida com cláusula clara
O segurado morreu de causa natural dentro dos primeiros 90 dias de vigência do seguro de vida. A 35ª Câmara considerou a cláusula de carência clara, informada e usual nesse tipo de contrato. Com base no art. 118 da Lei 15.040/2024, manteve a sentença que validou a recusa.
"Cláusula expressa de exclusão de cobertura securitária em razão de morte natural nos primeiros 90 dias de vigência da apólice"
O TJCE também validou carência clara em seguro coletivo (180 dias) e em morte por covid-19, mas reconheceu dever de indenizar quando a carência foi mal informada na contratação (Apelação Cível nº 0272548-62.2021.8.06.0001, 5ª Câmara de Direito Privado, julgada em 22/10/2025).
O que verificar
- A data de início da vigência e a duração da carência no certificado.
- Se o seguro é renovação ou substituição de outro: nesse caso, não há nova carência.
- Se a causa foi acidente: em regra, sem carência.
- Se a carência foi informada de forma clara na venda.
Veja a página completa carência do seguro de vida, o comentário ao art. 118 e o termo carência.
Perguntas frequentes
A carência pode ser de um ano num seguro de um ano?
Não. A carência não pode passar da metade da vigência (art. 118, § 2º).
Com carência, a seguradora pode também alegar doença preexistente?
Não, nos contratos da lei nova: convencionada a carência, ela não pode negar por preexistência (art. 118, § 4º).
A morte ocorreu na carência. A família fica sem nada?
Não. A seguradora deve devolver o prêmio pago ou a reserva matemática, se houver (art. 118, § 3º; art. 797 do Código Civil para contratos antigos).
Onde buscar apoio emocional?
Além da orientação sobre o seguro, cuidar de quem ficou vem antes. Se você ou alguém próximo estiver passando por sofrimento intenso, o CVV atende 24 horas pelo telefone 188 e pelo site cvv.org.br.
Outras decisões sobre o tema
Carência mal informada ao contratar: seguradora responde e há dano moral
Seguro coletivo do empregador: carência de 180 dias clara é válida
Morte por covid-19 durante a carência: negativa do seguro de vida é válida
A seguradora negou o seguro de vida alegando carência?
Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.
Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.