Qual o prazo da ouvidoria para responder sobre seguro não contratado?
A regra
Art. 4º Constituem atribuições da ouvidoria:
I - receber, registrar, instruir, analisar e dar tratamento formal e adequado às reclamações dos consumidores de produtos e serviços das entidades que não forem solucionadas pelo atendimento habitual realizado por suas dependências e quaisquer outros canais de atendimento;
(...)
III - informar aos reclamantes o prazo previsto para resposta final, o qual não pode ultrapassar quinze dias, contados da data de protocolização da reclamação;
IV - encaminhar resposta conclusiva à demanda dos reclamantes até o prazo informado no inciso III;
(...)
§5º Caso seja necessário o fornecimento de informações e/ou documentos complementares para atendimento da demanda pela ouvidoria, o prazo de quinze dias mencionado no inciso III deste artigo ficará suspenso enquanto tais informações e/ou documentos não sejam fornecidos pelo reclamante, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega.
Resolução CNSP nº 445/2022 (ouvidoria), art. 4 (Susep). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente (Biblioteca Normativa da Susep); arquivo: versão original.
A ouvidoria é a instância final dentro da empresa, para reclamações que o atendimento comum não resolveu. Ela deve informar número de protocolo e o andamento. Veja ouvidoria.
O que pedir na ouvidoria
- Informe o protocolo do atendimento comum que não resolveu.
- Diga que não contratou o seguro e descreva o desconto (rubrica, valor, período).
- Peça a cópia do contrato, da apólice ou da gravação.
- Peça o cancelamento e a devolução, em dobro após 30/03/2021.
- Anote o novo protocolo e a data.
Conte os 15 dias. Se passarem sem resposta conclusiva, registre isso: é mais uma prova de falha no atendimento.
Se não resolver
Registre a reclamação no consumidor.gov.br, onde a Susep monitora as respostas, e avalie a ação no Juizado Especial. A ouvidoria não suspende, com segurança, o prazo de cinco anos que o TJCE aplica ao seguro não contratado. Veja como reclamar no consumidor.gov.br e na Susep e como cancelar e pedir devolução.
Perguntas frequentes
A ouvidoria do banco tem o mesmo prazo?
A Resolução CNSP 445/2022 trata das ouvidorias das seguradoras, de capitalização e de previdência aberta. As ouvidorias de bancos seguem normas do sistema financeiro, com prazos próprios.
A ouvidoria cobra para atender?
Não. A própria Resolução CNSP 445/2022 diz que o serviço deve ser prestado ao consumidor sem cobrança e com protocolo.
A ouvidoria não respondeu sobre o seguro que você não contratou?
Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.
Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.
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