O laudo do IML ou do DPVAT vale para o seguro de invalidez privado?
Quando o laudo oficial ajuda
O exame de corpo de delito descreve a lesão logo após o fato e é feito por órgão público. Em um caso do TJCE, o exame que atestou incapacidade permanente para o trabalho, somado à falta de destaque das cláusulas restritivas, levou ao reconhecimento da cobertura para um agricultor que perdeu quatro dedos.
Agricultor sem quatro dedos: cláusula restritiva sem destaque não afasta a cobertura
O segurado, agricultor, teve amputação de quatro dedos da mão esquerda em acidente e pediu a indenização por invalidez permanente total prevista em seguro de proteção financeira. O exame de corpo de delito atestou incapacidade permanente para o trabalho. O Tribunal entendeu que as cláusulas restritivas não tinham destaque nem prova de ciência prévia e aplicou a interpretação mais favorável ao consumidor. Reconheceu a cobertura, com abatimento do que já foi pago, e negou danos morais.
"AMPUTAÇÃO DE QUATRO DEDOS DA MÃO ESQUERDA. INUTILIZAÇÃO FUNCIONAL DO MEMBRO. AGRICULTOR. INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O TRABALHO ATESTADA POR EXAME DE CORPO DELITO. CLÁUSULAS CONTRATUAIS RESTRITIVAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PRÉVIA CIÊNCIA E DE DESTAQUE. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. COBERTURA SECURITÁRIA DEVIDA."
Quando ele não basta
O laudo do IML ou do DPVAT foi feito para outra finalidade, com outros critérios. Se a seguradora pede perícia com quesitos do contrato, o juiz não deve decidir só com o laudo emprestado:
Complementação de IPA: sentença baseada em laudo do DPVAT é anulada para nova perícia
Segurado de seguro de vida em grupo com cobertura de invalidez permanente por acidente pediu a complementação da indenização após acidente de trânsito. A sentença fixou o grau de invalidez com base em laudo pericial emprestado de ação de DPVAT e condenou a Chubb a complementar o pagamento. A seguradora havia pedido perícia médica com quesitos sobre a tabela contratual. O Tribunal entendeu que houve cerceamento de defesa, anulou a sentença e determinou nova perícia judicial.
"IMPRESCINDIBILIDADE DA PROVA PERICIAL PARA O CORRETO ENQUADRAMENTO DAS SEQUELAS À APÓLICE PRIVADA. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO."
Nas reclamações, há relato de laudo do IML com 75% de perda da funcionalidade do pé e seguro negado. Nesses casos, o laudo é ponto de partida forte para contestar, mas a disputa sobre o percentual se resolve com junta médica ou perícia judicial. Veja grau de invalidez discutido.
Como usar o laudo a seu favor
- Junte o laudo do IML ao aviso de sinistro, com os exames que o embasaram.
- Peça ao seu médico que relacione o laudo à tabela do contrato.
- Se a seguradora apurar grau menor, conteste e peça junta médica.
- Na ação, use o laudo como prova inicial e peça perícia judicial.
Art. 74. Apresentados pelo interessado elementos que indiquem a existência de lesão ao interesse garantido, cabe à seguradora provar que a lesão não existiu ou que não foi, no todo ou em parte, consequência dos riscos predeterminados no contrato.
Lei nº 15.040/2024, art. 74 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.
O art. 74 da lei nova põe na seguradora o ônus de provar que a lesão não existiu ou não é coberta, depois que você apresenta elementos da lesão. Para contratos anteriores a 11/12/2025 valem o Código Civil e o CDC, e a aplicação da lei nova a eles não está pacificada.
Na Justiça, a prova que costuma decidir é a perícia judicial. Sobre o seguro obrigatório, veja o verbete DPVAT e SPVAT.
Perguntas frequentes
O DPVAT pagou. O seguro privado tem de pagar igual?
Não. São coberturas diferentes, com critérios próprios. O laudo do DPVAT pode ajudar, mas não vincula.
O laudo do IML substitui a perícia judicial?
Em regra, não, quando o grau é controvertido. O TJCE exige perícia nesses casos.
Ainda existe DPVAT?
Não para acidentes a partir de 15/11/2023. A Caixa só recebe pedidos de acidentes entre 01/01/2021 e 14/11/2023.
Você tem laudo do IML e o seguro foi negado?
Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.
Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.
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