Acordo do Itaú sobre seguros cobrados sem autorização: quem tem direito?
O que diz a fonte oficial
A informação vem da notícia publicada pelo Ministério Público de Minas Gerais em 29/05/2026, no portal mpmg.mp.br. Segundo ela, o acordo foi firmado entre o MPMG, o Procon-MPMG, o Idec e o Itaú Unibanco, em ação civil pública, e trata de seguros contratados sem consentimento do consumidor ou mantidos depois do pedido de cancelamento.
- Período coberto: cobranças entre 13/06/2011 e 18/12/2025.
- Requisito: reclamação registrada até 18/12/2025.
- Prazo para pedir: dois anos, contados do chamamento iniciado em fevereiro de 2026.
- Obrigações do banco: autorização prévia para contratar, aviso da contratação por SMS, WhatsApp ou e-mail, entrega do contrato, cancelamento pelo mesmo canal e estorno em até 3 faturas.
- Multa por descumprimento: R$ 10 mil por dia e por fato.
E se eu não tinha reclamação registrada?
Pelo que informa o MPMG, o acordo exige reclamação até 18/12/2025. Quem não se enquadra não perde os direitos individuais do CDC: pode pedir o cancelamento, a cópia do contrato e a devolução, e, se necessário, ir à Justiça. O TJCE aplica o prazo de cinco anos, contado do último desconto (art. 27 do CDC).
Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), art. 42 (fonte oficial). Conferido em 16/10/2026.
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Vale para outros bancos?
Não. O acordo é com o Itaú e nas condições descritas. Para outros bancos e seguradoras, valem as regras gerais: o CDC, a Resolução CNSP 382/2020 e, para contratos a partir de 11/12/2025, a Lei 15.040/2024.
Perguntas frequentes
Preciso de advogado para aderir ao acordo?
O acordo prevê um chamamento dos consumidores. Siga as instruções oficiais. Um advogado pode ajudar a avaliar se vale aderir ou buscar a via individual.
O acordo impede ação individual?
Para quem não se enquadra, a via individual continua aberta. Para quem se enquadra, os efeitos de aderir devem ser lidos nos termos oficiais do acordo antes de decidir.
Tem seguro do Itaú cobrado sem autorização e quer entender suas opções?
Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.
Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.