Proteção financeira: cobertura de incapacidade só para autônomos é válida
Desfavorável ao seguradoTJSP · 18ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 1001841-82.2024.8.26.0095 · julgado em 07/07/2026
O que foi decididoO segurado pediu o pagamento de parcelas de financiamento de veículo por incapacidade física total temporária. A 18ª Câmara verificou que a proposta distinguia com clareza a garantia de desemprego, para empregados, e a de incapacidade temporária, exclusiva para profissionais liberais ou autônomos. Como o autor tinha vínculo de emprego na data do sinistro, a cláusula limitativa foi considerada regular. A Câmara citou a Lei 15.040/2024 para afirmar que a seguradora responde pelos riscos predeterminados.
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Dados da decisão
| Tribunal | TJSP |
| Órgão julgador | 18ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 1001841-82.2024.8.26.0095 |
| Julgamento | 07/07/2026 |
| Resultado para o segurado | Desfavorável ao segurado |
| Valores | sem condenação (pedidos improcedentes) |
Trecho da ementa
"Proposta de adesão que distingue, de modo claro, as garantias de desemprego involuntário, exclusiva para segurados com vínculo empregatício, e incapacidade física total temporária, exclusiva para profissionais liberais ou autônomos"
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CDC, art. 6º, III
- Lei 15.040/2024
Como esta decisão foi conferida
Conferido em fonte oficial (e-SAJ TJSP, Consulta Completa de Jurisprudência (cjsg)), em 16/10/2026. Abrir a fonte. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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