Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · Advogado · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacionalComo verificar que é o advogado · [email protected]
Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Perda total: associação paga conforme o contrato, inclusive saldo devedor, sem dano moral

Favorável em parteTJCE · 2ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3001138-29.2020.8.06.0091 · julgado em 23/08/2022
O que foi decididoO veículo do associado teve perda total em acidente e se discutiu o pagamento do saldo devedor do financiamento pela associação. A Turma aplicou o CDC e reconheceu a indenização nos termos previstos no contrato. Afastou o dano moral, por mero descumprimento contratual.
perda totalfinanciamento

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador2ª Turma Recursal
ClasseRecurso Inominado
Número3001138-29.2020.8.06.0091
Julgamento23/08/2022
Resultado para o seguradoFavorável em parte
Valorespagamento do benefício integral com quitação ou assunção do financiamento; dano moral negado

Trecho da ementa

"AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR"

Trecho literal da decisão.

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 4435901), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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