Sem certidão de óbito nem prova de participação da corretora, cobrança é improcedente
Desfavorável ao seguradoTJCE · 5ª Turma Recursal Provisória · Recurso Inominado Cível nº 3000324-37.2023.8.06.0018 · julgado em 21/05/2026
O que foi decididoA sentença havia condenado a corretora ao pagamento de seguro de vida e danos morais. A Turma Recursal acolheu a ilegitimidade passiva, por não haver prova de que a corretora participou da contratação, e registrou que mera semelhança de nome não basta. Também apontou ausência de prova do sinistro, sem certidão de óbito, e de negativa administrativa. Os pedidos foram julgados improcedentes.
prova do sinistrocorretora
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 5ª Turma Recursal Provisória |
| Classe | Recurso Inominado Cível |
| Número | 3000324-37.2023.8.06.0018 |
| Julgamento | 21/05/2026 |
| Resultado para o segurado | Desfavorável ao segurado |
| Valores | pedidos julgados improcedentes |
Trecho da ementa
"INEXISTÊNCIA DE CERTIDÃO DE ÓBITO DO SUPOSTO SEGURADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE NEGATIVA ADMINISTRATIVA."
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CPC, art. 373, I
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 37125177), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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