Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · Advogado · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacionalComo verificar que é o advogado · [email protected]
Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Sem certidão de óbito nem prova de participação da corretora, cobrança é improcedente

Desfavorável ao seguradoTJCE · 5ª Turma Recursal Provisória · Recurso Inominado Cível nº 3000324-37.2023.8.06.0018 · julgado em 21/05/2026
O que foi decididoA sentença havia condenado a corretora ao pagamento de seguro de vida e danos morais. A Turma Recursal acolheu a ilegitimidade passiva, por não haver prova de que a corretora participou da contratação, e registrou que mera semelhança de nome não basta. Também apontou ausência de prova do sinistro, sem certidão de óbito, e de negativa administrativa. Os pedidos foram julgados improcedentes.
prova do sinistrocorretora

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador5ª Turma Recursal Provisória
ClasseRecurso Inominado Cível
Número3000324-37.2023.8.06.0018
Julgamento21/05/2026
Resultado para o seguradoDesfavorável ao segurado
Valorespedidos julgados improcedentes

Trecho da ementa

"INEXISTÊNCIA DE CERTIDÃO DE ÓBITO DO SUPOSTO SEGURADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE NEGATIVA ADMINISTRATIVA."

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • CPC, art. 373, I

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 37125177), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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