Reparo mal feito com defeitos em sistemas de segurança: associação indeniza
Favorável ao seguradoTJCE · 6ª Turma Recursal Provisória · Recurso Inominado nº 3000113-66.2023.8.06.0158 · julgado em 21/05/2025
O que foi decididoApós um acidente, o veículo do associado foi reparado pela proteção veicular, mas o laudo de vistoria apontou não conformidade e defeitos em sistemas de segurança. A Turma reconheceu a falha na prestação do serviço e a responsabilidade objetiva. Manteve os danos materiais e morais.
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Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 6ª Turma Recursal Provisória |
| Classe | Recurso Inominado |
| Número | 3000113-66.2023.8.06.0158 |
| Julgamento | 21/05/2025 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | danos materiais e morais mantidos; valor não informado na ementa nem no dispositivo |
Trecho da ementa
"AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS"
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CDC, art. 14
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 20624406), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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