Proteção veicular citada por edital e revel: falha no serviço e dano moral mantidos
Favorável ao seguradoTJCE · 4ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0248018-57.2022.8.06.0001 · julgado em 07/05/2026
O que foi decididoA entidade de proteção veicular foi condenada após revelia decorrente de citação por edital e questionou a validade da citação. A Câmara considerou válida a citação, por terem sido esgotadas as diligências de localização (Tema 1.338 do STJ). Aplicou o CDC e a responsabilidade objetiva e manteve os danos materiais e morais.
cdc associacaodano moral
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 4ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0248018-57.2022.8.06.0001 |
| Julgamento | 07/05/2026 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | dano moral de R$ 10.000,00 mantido |
Trecho da ementa
"CITAÇÃO POR EDITAL. ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS. VALIDADE. TEMA Nº 1338 DO STJ"
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CPC, art. 256, § 3º
- Tema Repetitivo 1.338 do STJ
- CDC, art. 14
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 36606953), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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