O seguro viagem paga o tratamento depois que voltei ao Brasil?
O que o TJCE decidiu
Seguro viagem não custeia, em liminar, tratamento feito no Brasil após a vigência
O segurado obteve liminar para que a seguradora custeasse exames e cirurgia realizados no Brasil depois do retorno e do fim da vigência da apólice de seguro viagem. A Câmara observou que a cobertura era limitada à estabilização do quadro emergencial durante a viagem. Diante da dúvida sobre o nexo causal e do risco de irreversibilidade, revogou a tutela de urgência.
"TUTELA DE URGÊNCIA. CUSTEIO DE TRATAMENTO MÉDICO APÓS O TÉRMINO DA VIGÊNCIA DA APÓLICE"
A Câmara observou que a cobertura era limitada à estabilização do quadro emergencial durante a viagem, e havia dúvida sobre o nexo entre o problema da viagem e o tratamento no Brasil. A decisão foi em liminar, não no mérito final.
O que diz a lei nova
Art. 70. A seguradora responde pelos efeitos do sinistro caracterizado na vigência do contrato, ainda que se manifestem ou perdurem após o seu término.
Lei nº 15.040/2024, art. 70 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.
Para contratos a partir de 11/12/2025, há argumento para que efeitos de um acidente ou doença surgidos na viagem, e que continuem depois, sejam cobertos, dentro dos limites da apólice. A seguradora vai discutir o nexo e o alcance da cobertura contratada. Não há decisão sobre isso na base.
Para contratos anteriores, valem o Código Civil e o CDC da época, e a aplicação da lei nova a eles não está pacificada.
O que fazer
- Guarde o relatório médico do exterior, que mostra a origem do problema na viagem.
- Peça ao médico no Brasil um relatório que ligue o tratamento ao episódio da viagem.
- Peça à seguradora por escrito, citando o art. 70.
- Verifique se seu plano de saúde no Brasil cobre o tratamento, para não ficar sem atendimento.
Veja despesas médicas negadas.
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Perguntas frequentes
O seguro viagem substitui o plano de saúde?
Não. Ele cobre imprevistos na viagem, com limites. No Brasil, o tratamento contínuo costuma depender do SUS ou do plano de saúde.
Quebrei a perna na viagem e a fisioterapia é aqui. Cobre?
Depende da apólice e do art. 70, para contratos a partir de 11/12/2025. Peça por escrito e guarde os relatórios.
Seu tratamento começou na viagem e continuou no Brasil?
Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.
Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.