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Pergunta rápida

O seguro viagem paga o tratamento depois que voltei ao Brasil?

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312Fortaleza/CE, atuação nacionalAtualizado em 16/10/2026
Resposta diretaEm regra, a cobertura médica do seguro viagem é para a emergência durante a viagem e a vigência; o TJCE revogou liminar que obrigava a seguradora a custear exames e cirurgia feitos no Brasil após o fim da vigência. A Lei 15.040/2024, porém, diz que a seguradora responde pelos efeitos do sinistro ocorrido na vigência, ainda que se manifestem depois (art. 70); a aplicação disso ao seguro viagem ainda não foi testada na base.

O que o TJCE decidiu

Desfavorável ao segurado
TJCE · 4ª Câmara de Direito Privado · Agravo de Instrumento nº 3001750-36.2026.8.06.0000 · julgado em 19/03/2026

Seguro viagem não custeia, em liminar, tratamento feito no Brasil após a vigência

O segurado obteve liminar para que a seguradora custeasse exames e cirurgia realizados no Brasil depois do retorno e do fim da vigência da apólice de seguro viagem. A Câmara observou que a cobertura era limitada à estabilização do quadro emergencial durante a viagem. Diante da dúvida sobre o nexo causal e do risco de irreversibilidade, revogou a tutela de urgência.

"TUTELA DE URGÊNCIA. CUSTEIO DE TRATAMENTO MÉDICO APÓS O TÉRMINO DA VIGÊNCIA DA APÓLICE"

A Câmara observou que a cobertura era limitada à estabilização do quadro emergencial durante a viagem, e havia dúvida sobre o nexo entre o problema da viagem e o tratamento no Brasil. A decisão foi em liminar, não no mérito final.

O que diz a lei nova

Art. 70. A seguradora responde pelos efeitos do sinistro caracterizado na vigência do contrato, ainda que se manifestem ou perdurem após o seu término.

Lei nº 15.040/2024, art. 70 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.

Para contratos a partir de 11/12/2025, há argumento para que efeitos de um acidente ou doença surgidos na viagem, e que continuem depois, sejam cobertos, dentro dos limites da apólice. A seguradora vai discutir o nexo e o alcance da cobertura contratada. Não há decisão sobre isso na base.

Para contratos anteriores, valem o Código Civil e o CDC da época, e a aplicação da lei nova a eles não está pacificada.

O que fazer

  1. Guarde o relatório médico do exterior, que mostra a origem do problema na viagem.
  2. Peça ao médico no Brasil um relatório que ligue o tratamento ao episódio da viagem.
  3. Peça à seguradora por escrito, citando o art. 70.
  4. Verifique se seu plano de saúde no Brasil cobre o tratamento, para não ficar sem atendimento.

Veja despesas médicas negadas.

Leia também: seguro viagem e jurisprudência sobre seguro viagem.

Perguntas frequentes

O seguro viagem substitui o plano de saúde?

Não. Ele cobre imprevistos na viagem, com limites. No Brasil, o tratamento contínuo costuma depender do SUS ou do plano de saúde.

Quebrei a perna na viagem e a fisioterapia é aqui. Cobre?

Depende da apólice e do art. 70, para contratos a partir de 11/12/2025. Peça por escrito e guarde os relatórios.

Seu tratamento começou na viagem e continuou no Brasil?

Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.

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Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.

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