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Pergunta rápida

Paguei o médico na viagem e o seguro diz que eu devia ter ligado antes. E agora?

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312Fortaleza/CE, atuação nacionalAtualizado em 16/10/2026
Resposta diretaA falta de aviso prévio não tira automaticamente o direito ao reembolso. Pela Lei 15.040/2024, a perda total exige descumprimento doloso; se foi culposo, perde-se só o valor dos danos causados pela omissão; e as providências não são exigíveis se colocarem em perigo a saúde do segurado (art. 66, §§ 1º, 2º e 5º).

A regra

II - avisar prontamente a seguradora, por qualquer meio idôneo, e seguir suas instruções para a contenção ou o salvamento;

(...)

§ 1º O descumprimento doloso dos deveres previstos neste artigo implica a perda do direito à indenização ou ao capital pactuado, sem prejuízo da dívida de prêmio e da obrigação de ressarcir as despesas efetuadas pela seguradora.

§ 2º O descumprimento culposo dos deveres previstos neste artigo implica a perda do direito à indenização do valor equivalente aos danos decorrentes da omissão.

§ 3º Não se aplica o disposto nos §§ 1º e 2º, no caso dos deveres previstos nos incisos II e III do caput deste artigo, quando o interessado provar que a seguradora tomou ciência oportunamente do sinistro e das informações por outros meios.

(...)

§ 5º As providências previstas no inciso I do caput deste artigo não serão exigíveis se colocarem em perigo interesses relevantes do segurado, do beneficiário ou de terceiros, ou se implicarem sacrifício acima do razoável.

Lei nº 15.040/2024, art. 66 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.

Na prática, a pergunta é: o fato de não ter ligado antes aumentou o custo para a seguradora? Se você pagou um valor razoável por um atendimento necessário, a omissão pode não ter causado prejuízo algum. E, se a seguradora soube do caso por outros meios, a falta de aviso não pesa (§ 3º).

Para contratos anteriores a 11/12/2025, o Código Civil exigia comunicar o sinistro logo que o segurado soubesse (art. 771), e os tribunais avaliavam a boa-fé e o prejuízo.

O que os tribunais olham

Desfavorável ao segurado
TJCE · 3ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0145396-36.2018.8.06.0001 · julgado em 19/11/2025

Demora no atendimento no exterior causada pelo próprio segurado não gera indenização

O segurado alegou falha do seguro viagem por demora no atendimento médico no exterior. A Câmara entendeu que a demora decorreu da postergação pelo próprio segurado e que o contrato previa a possibilidade de reembolso. Sem ato ilícito, manteve a improcedência dos danos morais, materiais e lucros cessantes.

"AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. SEGURO VIAGEM. ALEGAÇÃO DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO"

Nesse caso, o problema foi a demora do próprio segurado e o contrato previa reembolso: o pedido de indenização foi negado. Já no caso do segurado de 91 anos, as exigências da seguradora foram tratadas como recusa. O que diferencia é quem causou o problema.

Como responder à negativa

  1. Explique por escrito por que não foi possível ligar antes (urgência, falta de sinal, estado de saúde).
  2. Junte relatório médico que mostre a urgência.
  3. Mostre que o valor pago é compatível com o atendimento.
  4. Peça a reconsideração; ela suspende a prescrição uma vez (art. 127).
  5. Sem solução, ouvidoria, consumidor.gov.br e, se preciso, ação.

Veja como acionar do exterior.

Leia também: seguro viagem e jurisprudência sobre seguro viagem.

Perguntas frequentes

O contrato diz que sem contato prévio não há reembolso. Vale?

Cláusula que imponha perda total sem dolo tende a contrariar o art. 66, para contratos a partir de 11/12/2025, e deve estar em destaque (art. 48, § 1º).

Liguei depois do atendimento. Ajuda?

Ajuda. Mostra boa-fé e dá à seguradora a chance de acompanhar o caso.

O seguro viagem negou o reembolso porque você não ligou antes?

Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.

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Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.

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