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Pergunta rápida

As condições do seguro viagem em inglês ou outro idioma valem?

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312Fortaleza/CE, atuação nacionalAtualizado em 16/10/2026
Resposta diretaPara contratos a partir de 11/12/2025, a Lei 15.040/2024 exige que o contrato seja redigido em língua portuguesa e diz que são nulas as cláusulas redigidas em idioma estrangeiro ou que se limitem a remeter a regras de uso internacional (art. 48, § 2º). O CDC já exigia informações em português na oferta (art. 31).

A regra

Art. 48. O proponente deverá ser cientificado com antecedência sobre o conteúdo do contrato, obrigatoriamente redigido em língua portuguesa e inscrito em suporte duradouro, nos termos do § 1º do art. 42 desta Lei.

§ 1º As regras sobre perda de direitos, exclusão de interesses, prejuízos e riscos, imposição de obrigações e restrições de direitos serão redigidas de forma clara, compreensível e colocadas em destaque, sob pena de nulidade.

§ 2º Serão nulas as cláusulas redigidas em idioma estrangeiro ou que se limitem a referir-se a regras de uso internacional.

Lei nº 15.040/2024, art. 48 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.

Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), art. 31 (fonte oficial). Conferido em 16/10/2026.

Seguros viagem são muitas vezes operados por empresas internacionais, e é comum o viajante receber condições ou formulários em outro idioma. Para o consumidor que contratou no Brasil, essas regras são uma proteção forte.

O que isso significa na prática

Se a seguradora negar com base em uma cláusula que só existe em inglês, você pode alegar a nulidade dessa cláusula (contratos a partir de 11/12/2025). Se a cláusula existe também em português, mas a versão estrangeira é mais restritiva, prevalece a interpretação mais favorável ao segurado (art. 57).

Para contratos anteriores, valem o CDC (art. 31, informação em português; art. 46, contrato que não pôde ser conhecido não obriga) e o Código Civil da época.

O que fazer

  1. Peça à seguradora as condições gerais em português.
  2. Se a recusa citar cláusula em outro idioma, peça a versão em português e conteste.
  3. Guarde a versão recebida na contratação.
  4. Na reclamação, cite o art. 48 da Lei 15.040/2024 e o art. 31 do CDC.

Veja despesas médicas negadas e como ler uma apólice.

Leia também: seguro viagem e jurisprudência sobre seguro viagem.

Perguntas frequentes

Recibos do hospital em outra língua precisam de tradução?

A seguradora pode pedir documentos de forma justificada. Isso é diferente da regra sobre o contrato, que deve estar em português.

Comprei o seguro no site de uma empresa estrangeira. Vale a lei brasileira?

Depende de onde e como o contrato foi feito. Se a empresa ofereceu o produto a consumidor no Brasil, há argumentos para aplicar o CDC. Converse com um advogado.

A seguradora negou com base em uma cláusula em outro idioma?

Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.

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Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.

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