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Pergunta rápida

O seguro prestamista pode ser resgatado se eu quitar o empréstimo antes?

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312Fortaleza/CE, atuação nacionalAtualizado em 16/10/2026
Resposta diretaNão existe resgate como numa aplicação, porque o prestamista não forma reserva. Mas, se o prêmio foi pago à vista e você quitou a dívida antes, a Lei 15.040 dá base para pedir a devolução da parte relativa ao período restante (arts. 6º e 12). A base do site não tem decisão do TJCE específica sobre esse pedido.

A base legal

Art. 12. Desaparecido o risco, resolve-se o contrato com a redução do prêmio pelo valor equivalente ao risco a decorrer, ressalvado, na mesma proporção, o direito da seguradora às despesas incorridas com a contratação.

Lei nº 15.040/2024, art. 12 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.

Com a dívida quitada, o risco que o seguro garantia desaparece. Pela regra acima, o prêmio deve ser reduzido pelo valor do risco que ainda correria, descontadas proporcionalmente as despesas de contratação.

Para contratos antigos, anteriores a 11/12/2025, o pedido se apoia no CDC e nas condições gerais da apólice, que muitas vezes já preveem devolução proporcional. A 4ª Turma Recursal registrou um aditivo que excluía o seguro com devolução proporcional do prêmio:

Desfavorável ao segurado
TJCE · 4ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3001736-89.2021.8.06.0012 · julgado em 31/03/2026

Seguro excluído na renegociação e morte em troca de tiros: negativa mantida

A família cobrou o seguro prestamista de financiamento veicular após a morte do segurado. A Turma Recursal verificou que o aditivo de renegociação excluiu de forma expressa o seguro de proteção financeira, com devolução proporcional do prêmio. Considerou também que o envolvimento do segurado em troca de tiros configurou agravamento intencional do risco. A improcedência e a negativa de dano moral foram mantidas.

"A relação jurídica possui natureza consumerista, aplicando-se o CDC em diálogo das fontes com as normas específicas do contrato de seguro previstas nos arts."

Como pedir

  1. Junte o contrato, o certificado do seguro e o termo de quitação antecipada.
  2. Verifique se o prêmio foi pago à vista (financiado no contrato) ou mês a mês.
  3. Peça por escrito à seguradora e ao banco a devolução proporcional, citando os arts. 6º e 12 da Lei 15.040.
  4. Sem resposta, reclame na ouvidoria e no consumidor.gov.br.

Se o prêmio era mensal, a quitação já encerra a cobrança. O detalhamento, com o cálculo, está em restituição proporcional na quitação antecipada. Se o seguro também foi imposto, veja venda casada e o termo resgate.

Perguntas frequentes

Existe resgate do prestamista?

Não como numa previdência. O que se pede é a devolução proporcional do prêmio quando a dívida acaba antes.

O TJCE já decidiu isso?

A base do site não tem decisão específica do TJCE sobre a devolução proporcional do prêmio do prestamista na quitação antecipada.

Fiz portabilidade do empréstimo. Vale também?

A lógica é a mesma: se a dívida original foi quitada, o seguro ligado a ela perde o objeto.

Outras decisões sobre o tema

Favorável em parte
TJCE · 2ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado · Apelação Cível nº 3013303-14.2025.8.06.0001 · julgado em 02/07/2026

Pagamento antecipado exige abatimento de juros; prestamista facultativo é válido

Quitou o empréstimo antes e quer a parte do seguro de volta?

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