Recusei o bafômetro. O seguro do carro cobre o acidente?
Por que a recusa pesa
Recusar o teste do etilômetro gera consequências administrativas no trânsito e, no seguro (veja embriaguez e seguro), costuma ser usado pela seguradora como indício de embriaguez. O TJCE aplicou o art. 231 do Código Civil (quem se nega a exame não pode se aproveitar da recusa) num capotamento com perda total, somando a recusa ao laudo da Polícia Rodoviária Federal e à multa aplicada.
Recusa ao bafômetro e laudo da PRF bastam para negar seguro em capotamento
O carro capotou em rodovia e teve perda total, e a seguradora negou a cobertura por embriaguez do condutor. A Câmara considerou provado o estado de embriaguez pelo laudo da Polícia Rodoviária Federal, pela recusa ao teste do etilômetro e pela multa aplicada. Aplicou o art. 231 do Código Civil, segundo o qual quem se nega a exame não pode se aproveitar da recusa, e manteve a improcedência.
"AÇÃO INDENIZATÓRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. SEGURO VEICULAR. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CAPOTAMENTO EM RODOVIA"
O TJSP também manteve negativa com recusa ao bafômetro somada a autuação, sinais de alteração psicomotora e dinâmica do acidente.
Por que, sozinha, não decide
A Lei 15.040/2024 exige da seguradora a prova do nexo causal entre o agravamento e o sinistro:
Art. 16. Sobrevindo o sinistro, a seguradora somente poderá recusar-se a indenizar caso prove o nexo causal entre o relevante agravamento do risco e o sinistro caracterizado.
Lei nº 15.040/2024, art. 16 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.
Com base nisso, o TJSP decidiu que a recusa ao teste de alcoolemia, isolada, não gera presunção absoluta: o laudo negou sinais de influência etílica e houve admissão de consumo irrisório, e a cobertura foi mantida.
Recusa ao bafômetro, sozinha, não autoriza negar o seguro do carro
A seguradora negou a cobertura alegando embriaguez da condutora. A 29ª Câmara exigiu agravamento intencional e relevante do risco e nexo causal entre o álcool e o acidente (art. 768 do CC e art. 13 da Lei 15.040/2024). A recusa ao teste de alcoolemia, isolada, não gera presunção absoluta; o laudo negou sinais de influência etílica e houve admissão de consumo irrisório. A cobertura foi mantida, mas o dano moral foi afastado.
"Recusa à realização do teste de alcoolemia que, isoladamente, não autoriza a exclusão da cobertura, não gerando presunção absoluta de embriaguez nem suprindo a exigência do nexo causal (art. 373, II, do CPC)."
O que fazer
- Peça os documentos que a seguradora usou: boletim, auto de infração, laudos, vídeos.
- Verifique se há outras provas além da recusa: exame clínico, testemunhas, sinais descritos.
- Reúna provas da dinâmica do acidente (via, clima, outro veículo).
- Observe o prazo de 1 ano da recusa.
A cobertura da vítima é outra história: o STJ considera ineficaz a exclusão por embriaguez perante o terceiro prejudicado (veja acidente com vítima). Veja embriaguez do condutor.
Perguntas frequentes
A recusa ao bafômetro prova embriaguez?
Não sozinha. É um indício que se soma a outras provas.
A Súmula 620 me protege?
Não no seguro do carro. Ela trata do seguro de vida.
A seguradora pode usar exame de sangue feito no hospital?
O TJSP considerou lícito o uso de exame de álcool feito após o acidente.
Outras decisões sobre o tema
Recusa ao bafômetro e outros indícios: negativa por embriaguez mantida
A seguradora negou o seu seguro porque você recusou o bafômetro?
Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.
Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.