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Pergunta rápida

Recusei o bafômetro. O seguro do carro cobre o acidente?

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312Fortaleza/CE, atuação nacionalAtualizado em 16/10/2026
Resposta diretaA recusa ao bafômetro pesa contra o segurado, mas, sozinha, não decide. O TJCE manteve recusa da seguradora quando havia também laudo da PRF e multa; o TJSP afastou a negativa quando a recusa ao teste era isolada e o laudo não indicava sinais de embriaguez. A seguradora precisa provar a embriaguez e o nexo com o acidente (art. 16 da Lei 15.040/2024).

Por que a recusa pesa

Recusar o teste do etilômetro gera consequências administrativas no trânsito e, no seguro (veja embriaguez e seguro), costuma ser usado pela seguradora como indício de embriaguez. O TJCE aplicou o art. 231 do Código Civil (quem se nega a exame não pode se aproveitar da recusa) num capotamento com perda total, somando a recusa ao laudo da Polícia Rodoviária Federal e à multa aplicada.

Desfavorável ao segurado
TJCE · 5ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0200458-79.2023.8.06.0100 · julgado em 18/03/2026

Recusa ao bafômetro e laudo da PRF bastam para negar seguro em capotamento

O carro capotou em rodovia e teve perda total, e a seguradora negou a cobertura por embriaguez do condutor. A Câmara considerou provado o estado de embriaguez pelo laudo da Polícia Rodoviária Federal, pela recusa ao teste do etilômetro e pela multa aplicada. Aplicou o art. 231 do Código Civil, segundo o qual quem se nega a exame não pode se aproveitar da recusa, e manteve a improcedência.

"AÇÃO INDENIZATÓRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. SEGURO VEICULAR. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CAPOTAMENTO EM RODOVIA"

O TJSP também manteve negativa com recusa ao bafômetro somada a autuação, sinais de alteração psicomotora e dinâmica do acidente.

Por que, sozinha, não decide

A Lei 15.040/2024 exige da seguradora a prova do nexo causal entre o agravamento e o sinistro:

Art. 16. Sobrevindo o sinistro, a seguradora somente poderá recusar-se a indenizar caso prove o nexo causal entre o relevante agravamento do risco e o sinistro caracterizado.

Lei nº 15.040/2024, art. 16 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.

Com base nisso, o TJSP decidiu que a recusa ao teste de alcoolemia, isolada, não gera presunção absoluta: o laudo negou sinais de influência etílica e houve admissão de consumo irrisório, e a cobertura foi mantida.

Favorável ao segurado
TJSP · 29ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 1014776-14.2025.8.26.0001 · julgado em 26/06/2026

Recusa ao bafômetro, sozinha, não autoriza negar o seguro do carro

A seguradora negou a cobertura alegando embriaguez da condutora. A 29ª Câmara exigiu agravamento intencional e relevante do risco e nexo causal entre o álcool e o acidente (art. 768 do CC e art. 13 da Lei 15.040/2024). A recusa ao teste de alcoolemia, isolada, não gera presunção absoluta; o laudo negou sinais de influência etílica e houve admissão de consumo irrisório. A cobertura foi mantida, mas o dano moral foi afastado.

"Recusa à realização do teste de alcoolemia que, isoladamente, não autoriza a exclusão da cobertura, não gerando presunção absoluta de embriaguez nem suprindo a exigência do nexo causal (art. 373, II, do CPC)."

O que fazer

  1. Peça os documentos que a seguradora usou: boletim, auto de infração, laudos, vídeos.
  2. Verifique se há outras provas além da recusa: exame clínico, testemunhas, sinais descritos.
  3. Reúna provas da dinâmica do acidente (via, clima, outro veículo).
  4. Observe o prazo de 1 ano da recusa.

A cobertura da vítima é outra história: o STJ considera ineficaz a exclusão por embriaguez perante o terceiro prejudicado (veja acidente com vítima). Veja embriaguez do condutor.

Perguntas frequentes

A recusa ao bafômetro prova embriaguez?

Não sozinha. É um indício que se soma a outras provas.

A Súmula 620 me protege?

Não no seguro do carro. Ela trata do seguro de vida.

A seguradora pode usar exame de sangue feito no hospital?

O TJSP considerou lícito o uso de exame de álcool feito após o acidente.

Outras decisões sobre o tema

Desfavorável ao segurado
TJSP · 28ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 1011534-87.2025.8.26.0602 · julgado em 07/10/2026

Recusa ao bafômetro e outros indícios: negativa por embriaguez mantida

A seguradora negou o seu seguro porque você recusou o bafômetro?

Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.

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Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.

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