A seguradora pede de novo documentos que já enviei para pagar a previdência: pode?
Os limites da lei
§ 1º Os elementos necessários à decisão sobre a cobertura devem ser expressamente arrolados nos documentos probatórios do seguro.
§ 2º A seguradora ou o regulador do sinistro poderão solicitar documentos complementares, de forma justificada, ao interessado, desde que lhe seja possível produzi-los.
§ 3º Solicitados documentos complementares dentro do prazo estabelecido no caput deste artigo, o prazo para a manifestação sobre a cobertura suspende-se por no máximo 2 (duas) vezes, recomeçando a correr no primeiro dia útil subsequente àquele em que for atendida a solicitação.
Lei nº 15.040/2024, art. 86 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.
O pedido complementar precisa ser justificado e possível de cumprir. Se os documentos já foram enviados, peça que a seguradora indique por escrito o que falta e por quê. A aplicação desses artigos ao VGBL ainda não foi decidida pelos tribunais. Para fatos anteriores a 11/12/2025 valem o Código Civil e o CDC, e a aplicação da Lei 15.040 a eles não está pacificada.
O que o TJCE decidiu
Exigências sucessivas para negar resgate de previdência geram dano moral
O segurado pediu o resgate das contribuições do plano de previdência privada e enfrentou negativas administrativas por cerca de cinco meses, com exigências documentais sucessivas. A Câmara reconheceu o interesse de agir pela resistência, aplicou o CDC e viu violação à boa-fé objetiva e abuso de direito. Manteve a restituição dos valores e o dano moral, ajustando de ofício a base dos honorários.
"O interesse de agir está configurado quando demonstrada a resistência da parte contrária à pretensão deduzida, evidenciada por sucessivas negativas administrativas ao pedido de resgate formulado pelo segurado ao longo de aproximadamente cinco meses."
Em seguro de vida, a exigência documental excessiva e a demora injustificada também geraram dano moral:
Exigência excessiva de documentos e demora no pagamento do seguro geram dano moral
Os beneficiários cobraram a indenização de seguro de vida após a morte do segurado. O Tribunal reconheceu exigência documental excessiva e demora injustificada no pagamento, o que configurou dano moral. Ajustou apenas os juros de mora do dano moral, que passam a correr da citação por se tratar de responsabilidade contratual.
"EXIGÊNCIA DOCUMENTAL EXCESSIVA. DEMORA INJUSTIFICADA NO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. DANO MORAL CONFIGURADO."
Como reagir
- Responda por escrito, anexando os comprovantes de envio anteriores.
- Peça a justificativa de cada nova exigência.
- Registre reclamação na ouvidoria (resposta em até 15 dias) e na Susep ou no consumidor.gov.br.
- Guarde tudo: a sequência de pedidos é a prova do abuso.
Veja resgate de previdência negado ou bloqueado e o guia como reclamar na Susep e no consumidor.gov.br.
Uma lista de referência está no guia documentos para receber seguro de vida.
Perguntas frequentes
A seguradora pode pedir documento que não está na lista?
Pode pedir complementar justificado, mas não indefinidamente. Na lei nova, a lista deve ser prévia (art. 86, § 1º).
Reexigência dá dano moral?
Já deu no TJCE, quando as exigências foram sucessivas e sem base.
Documento vencido precisa ser reenviado?
Pode haver exigência justificada, como certidão atualizada. Peça o motivo por escrito.
A seguradora fica pedindo os mesmos documentos?
Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.
Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.
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