O seguro prestamista paga se havia parcelas atrasadas antes da morte?
A regra
A indenização securitária é devida quando ausente a comunicação prévia do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio, por constituir requisito essencial para a suspensão ou resolução do contrato de seguro.
Súmula 616 do STJ, enunciado (STJ). Conferido em 16/10/2026.
A Lei 15.040 exige notificação com prazo mínimo de 15 dias antes de suspender a garantia por atraso de parcela do prêmio:
§ 1º A mora relativa às demais parcelas suspenderá a garantia contratual, sem prejuízo do crédito da seguradora ao prêmio, após notificação do segurado concedendo-lhe prazo não inferior a 15 (quinze) dias, contado do recebimento, para a purgação da mora.
Lei nº 15.040/2024, art. 20 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.
No seguro habitacional, a 1ª Câmara de Direito Privado aplicou a Súmula 616 e manteve a cobertura por morte, apesar do atraso no prêmio:
Atraso no prêmio sem notificação prévia não cancela o seguro habitacional
A seguradora negou a cobertura do seguro habitacional prestamista após a morte do segurado, alegando atraso no pagamento do prêmio. A Câmara aplicou a Súmula 616 do STJ: sem notificação prévia, o atraso não cancela automaticamente a apólice. Afirmou que a execução extrajudicial da garantia fiduciária não substitui essa notificação. Registrou que a Lei 15.040/2024 não se aplica ao caso, por contrato e sinistro anteriores. Manteve a cobertura e reduziu o dano moral.
"Ab initio, é válido pontuar que a Lei nº 15.040/2024, a qual dispõe sobre as normas de seguro privado e revoga dispositivos do Código Civil e do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, não é aplicável ao caso dos autos, em razão do princípio do tempus regit"
O que pode ficar de fora
A indenização vai ao credor no valor da dívida "apurado na data da ocorrência do evento" (Resolução CNSP 439/2022, art. 31, § 2º). Algumas apólices pagam só o saldo a vencer, deixando de fora as parcelas atrasadas antes do óbito, juros e multas da mora. Leia o certificado.
Se o prêmio era pago à vista, financiado no contrato, o atraso nas parcelas do empréstimo nem chega a ser atraso do prêmio. Veja seguro cancelado sem aviso, como pedir a quitação e morte do devedor e cobrança da família.
Perguntas frequentes
O banco disse que o seguro caiu por atraso. Pode?
Só se houve notificação prévia com prazo para pagar. Peça a prova dessa notificação.
As parcelas atrasadas entram na quitação?
Depende da apólice. Algumas pagam só o saldo a vencer. A base do site não tem decisão do TJCE sobre esse ponto.
O prêmio estava financiado à vista. O atraso afeta o seguro?
Nesse caso o prêmio já foi pago no início, e o atraso no empréstimo não é atraso do prêmio.
Outras decisões sobre o tema
Prestamista do financiamento de veículo deve pagar ao espólio do devedor
Disseram que o seguro não paga por causa de parcelas atrasadas?
Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.
Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.