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Brasileiros no exterior

Como acionar seguradora brasileira morando no exterior: documentos, apostila e procuração

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312Fortaleza/CE, atuação nacionalAtualizado em 16/10/2026
Resposta diretaPara acionar uma seguradora brasileira do exterior, faça o aviso por escrito, peça a lista de documentos que o contrato exige (art. 86, § 1º, da Lei 15.040/2024) e envie tudo com protocolo. Documentos emitidos fora do Brasil podem exigir apostila ou legalização e tradução juramentada; para atos no Brasil, uma procuração ajuda. A seguradora tem 30 dias para decidir após receber tudo (art. 86).

Passo 1: o aviso por escrito

O aviso pode ser feito por qualquer meio idôneo (art. 66, II). Do exterior, use e-mail, aplicativo ou formulário com protocolo. O contato pela ouvidoria também gera registro.

Art. 86. A seguradora terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para manifestar-se sobre a cobertura, sob pena de decair do direito de recusá-la, contado da data de apresentação da reclamação ou do aviso de sinistro pelo interessado, acompanhados de todos os elementos necessários à decisão a respeito da existência de cobertura.

§ 1º Os elementos necessários à decisão sobre a cobertura devem ser expressamente arrolados nos documentos probatórios do seguro.

§ 2º A seguradora ou o regulador do sinistro poderão solicitar documentos complementares, de forma justificada, ao interessado, desde que lhe seja possível produzi-los.

Lei nº 15.040/2024, art. 86 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.

Peça logo a lista completa de documentos. A seguradora só pode pedir complementos de forma justificada e se for possível produzi-los (art. 86, § 2º), e o prazo só se suspende por pedido de documento no máximo 2 vezes, ou 1 vez nos seguros de veículos e naqueles de até 500 salários mínimos.

Passo 2: documentos e apostila

  • Documentos brasileiros (certidão de óbito, boletim de ocorrência, laudos feitos no Brasil) costumam ser aceitos em cópia digital; confirme se a seguradora pede via original ou certidão digital.
  • Documentos emitidos no exterior (laudos, notas, certidões) podem precisar de apostila, quando o país emissor adota esse sistema, ou de legalização consular.
  • Documentos em outro idioma podem precisar de tradução juramentada no Brasil.
  • Guarde cópias digitais de alta qualidade de tudo o que enviar.

Pergunte à seguradora, por escrito, exatamente quais exigências faz para documentos estrangeiros. As despesas com a regulação correm por conta dela, salvo os documentos ordinários do interessado (art. 84). Este conteúdo trata só da lei brasileira. Regras do país onde você mora, inclusive sobre documentos e impostos, não são analisadas aqui.

Passo 3: procuração e assinatura eletrônica

Uma procuração permite que alguém no Brasil, um familiar ou advogado, entregue documentos, receba valores ou assine em seu nome. Ela pode ser lavrada no consulado brasileiro ou feita como documento particular; a seguradora ou a CNseg podem exigir firma reconhecida e poderes específicos. Documentos podem ser assinados eletronicamente, por exemplo com a assinatura da conta gov.br, quando o destinatário aceitar esse formato. Confirme antes.

Quando a seguradora complica

Documentos entregues a quem representa a seguradora valem. O TJCE aceitou a entrega ao gerente do banco, pela teoria da aparência:

Favorável ao segurado
TJCE · 1ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0157587-16.2018.8.06.0001 · julgado em 26/08/2026

Incêndio na empresa: documentos entregues ao gerente do banco valem para a seguradora

A seguradora negou a indenização de um seguro empresarial após incêndio alegando falta de documentos. A Câmara aceitou a prova de entrega da documentação ao gerente da agência bancária, integrante da cadeia de fornecimento, pela teoria da aparência. Manteve a indenização securitária e o dano moral à empresa pela resistência reiterada e arbitrária.

"AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO EMPRESARIAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SINISTRO DE INCÊNDIO"

E condenou a seguradora que alternou motivos e exigências documentais contraditórias:

Favorável ao segurado
TJCE · 2ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0200697-13.2023.8.06.0091 · julgado em 09/09/2026

Seguro de vida: cancelamento sem notificação e exigência contraditória de documentos

A beneficiária cobrou a indenização de seguro de vida negada sob a alegação de cancelamento da apólice e, depois, de pendência documental. O Tribunal viu comportamento contraditório da seguradora e violação à boa-fé objetiva. Aplicou a Súmula 616 do STJ, que impede o cancelamento sem prévia notificação do segurado, e considerou suficiente a documentação para regular o sinistro. A sentença foi mantida.

"Cancelamento unilateral sem prévia notificação do segurado. Impossibilidade. Súmula 616 do stj."

O STJ entende que, em regra, é preciso pedir à seguradora antes de processar (decisão). Para quem mora fora, esse registro é ainda mais importante.

Prazos

Conte 30 dias para a decisão e 30 para o pagamento (arts. 86 e 87); depois disso, há multa de 2%, correção e juros (art. 88). A recusa deve ser expressa e motivada, e é dela que corre o prazo de 1 ano do segurado (art. 126, II); o beneficiário tem 3 anos. Pedido de reconsideração suspende a prescrição uma vez (art. 127). Contratos anteriores a 11/12/2025 seguem o Código Civil e o CDC.

Leia também: seguro para quem mora no exterior e como acionar o seguro, passo a passo.

Perguntas frequentes

Preciso de apostila em todos os documentos?

Não necessariamente. Depende do documento, de onde foi emitido e do que a seguradora aceita. Pergunte por escrito antes de providenciar.

Posso assinar a procuração no país onde moro?

Sim. Ela pode ser feita no consulado brasileiro ou como documento particular, com as formalidades que o destinatário exigir, como firma reconhecida ou apostila.

A seguradora pode exigir minha presença no Brasil?

A lei não exige presença física para o aviso e os documentos. Se houver exigência, peça a justificativa por escrito (art. 86, § 2º).

Quem paga as despesas da regulação?

A seguradora, salvo os documentos de identificação e os ordinariamente em poder do interessado (art. 84).

Outras decisões sobre o tema

Desfavorável ao segurado
STJ · Quarta Turma · Agravo Interno no Recurso Especial nº AgInt no REsp 2.091.602/MS · julgado em 15/09/2025

Cobrança de seguro: em regra, é preciso pedir antes à seguradora

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Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.

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