ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS S.A.: decisões judiciais sobre seguros
| Nome empresarial | ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS S.A. |
| CNPJ | 06.136.920/0001-18 |
| Código Susep | 06564 |
| Fonte | Consulta de Entidades Licenciadas da Susep, consultada em 16/10/2026. |
Em quais temas a empresa aparece
Seguro prestamista e habitacional (2), Residencial e empresarial (1)
A lista abaixo traz cada decisão com tribunal, número do processo, data e resultado. Ela serve para entender como os tribunais vêm analisando recusas e cobranças envolvendo a empresa, sempre lembrando que cada caso depende do contrato e das provas.
Decisões verificadas
Seguro habitacional MIP: invalidez suspende parcelas e impede negativação
O banco e as seguradoras recorreram da decisão que suspendeu as parcelas do financiamento imobiliário, proibiu a negativação e atos de expropriação do imóvel. O contrato previa seguro habitacional com cobertura de morte e invalidez permanente (MIP), com o mutuário responsável por 100% da renda segurada. A Câmara considerou plausível a cobertura diante dos relatórios médicos e manteve a tutela e a multa.
"O art. 300 do CPC exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo para a concessão da tutela de urgência."
Empréstimo com garantia de imóvel: MIP e DFI facultativos e aceitos são válidos
Os autores pediram a nulidade dos seguros MIP e DFI incluídos em cédula de crédito de empréstimo pessoal garantido por alienação fiduciária de imóvel. A Câmara afirmou que essa garantia não submete o contrato ao SFH ou ao SFI, de modo que os seguros não são obrigatórios por lei. Mas a contratação foi informada e aceita expressamente, sem venda casada. A improcedência foi mantida.
"A alienação fiduciária de imóvel como garantia de empréstimo pessoal não submete o contrato às normas do SFH ou SFI, inexistindo obrigatoriedade legal de contratação dos seguros MIP e DFI."
Seguro residencial por ventos exige prova do evento conforme a apólice
A seguradora negou indenização de seguro residencial por falta de prova de danos por ventos, e a sentença extinguiu o caso por suposta complexidade. A Turma anulou a sentença, julgou o mérito e verificou que o contrato exigia laudo meteorológico ou divulgação generalizada do evento. Como as notícias eram de outros municípios ou sem relação com vendaval e as fotos não tinham data, julgou improcedentes os pedidos.
"AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA CUMULADA COM DANO MORAL. SEGURO RESIDENCIAL. NEGATIVA DE COBERTURA POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE “DANOS POR VENTOS”"
Como reclamar antes de ir à Justiça
Peça a recusa por escrito e motivada, registre reclamação na ouvidoria da seguradora (prazo de resposta de até 15 dias, Resolução CNSP 445/2022) e no consumidor.gov.br, guardando todos os protocolos. Veja o passo a passo em como reclamar na Susep e no consumidor.gov.br e o que fazer em quando a seguradora nega.
Teve um seguro negado por esta seguradora?
Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.
Página informativa feita a partir de decisões públicas, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não há vínculo com a empresa. Não constitui juízo sobre a empresa nem promessa de resultado.