Seguro residencial negado: o que fazer?
Primeiro, entenda o motivo
A recusa precisa ser expressa e motivada, e a seguradora não pode trocar o fundamento depois, salvo fato novo que desconhecia. Peça também os documentos da regulação que embasaram a decisão:
Art. 83. Negada a cobertura, no todo ou em parte, a seguradora deverá entregar ao interessado os documentos produzidos ou obtidos durante a regulação e a liquidação do sinistro que fundamentem sua decisão.
Lei nº 15.040/2024, art. 83 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.
Os motivos mais comuns no TJCE são risco não contratado (só conteúdo, só incêndio), falta de prova do evento exigida pela apólice, incêndio doloso e prescrição. Cada um tem uma resposta diferente; veja a página do tema.
Depois, conteste por escrito
- Faça pedido de reconsideração com os documentos que faltavam e os argumentos contra o motivo da recusa.
- Registre reclamação na ouvidoria da seguradora (resposta em até 15 dias).
- Registre no consumidor.gov.br, plataforma oficial indicada pela Susep para reclamações.
- Se não resolver, avalie o Juizado (até 40 salários mínimos, sem perícia complexa) ou a Justiça comum.
Cuidado com o prazo
O prazo de 1 ano é a causa de muitas derrotas no TJCE. Para contratos anteriores a 11/12/2025, o prazo também é de 1 ano, mas conta da ciência do fato gerador, com suspensão pelo pedido administrativo; a aplicação da lei nova a esses contratos ainda não está pacificada. Veja prescrição no seguro residencial e empresarial.
Seguro residencial após incêndio: prescrição de um ano alcança também o dano moral
Depois de um incêndio, a seguradora pagou apenas o conteúdo e recusou os danos estruturais por falta de titularidade registral do imóvel. A Câmara manteve a prescrição anual da cobrança securitária. Integrou a sentença para estender a mesma prescrição ao pedido de dano moral fundado no inadimplemento contratual.
"Ação de cobrança de seguro residencial cumulada com reparação por danos morais"
Perguntas frequentes
A seguradora pode negar sem explicar?
Não. A recusa deve ser expressa e motivada (art. 86, § 6º, da Lei 15.040/2024).
Reclamar no consumidor.gov.br suspende o prazo?
A lei prevê a suspensão uma única vez pelo pedido de reconsideração à seguradora (art. 127). Não conte com outras reclamações para ganhar tempo.
Preciso de advogado?
No Juizado, até 20 salários mínimos, não é obrigatório. Em casos com perícia, empresa ou valores maiores, a orientação de um advogado é recomendável.
Seu seguro residencial foi negado?
Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.
Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.
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