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Pergunta rápida

O seguro de vida cobre morte em acidente de trabalho?

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312Fortaleza/CE, atuação nacionalAtualizado em 16/10/2026
Resposta diretaSim. A Lei 15.040/2024 proíbe a seguradora de se eximir do pagamento quando a morte ou a incapacidade decorrem do trabalho, ainda que o contrato preveja essa exclusão (art. 121). Se a apólice cobre morte (ou morte acidental), o acidente de trabalho está coberto. Isso não se confunde com os direitos trabalhistas e previdenciários, que são independentes.

A regra

Art. 121. A seguradora não se exime do pagamento do capital segurado, ainda que previsto contratualmente, quando a morte ou a incapacidade decorrer do trabalho, da prestação de serviços militares, de atos humanitários, da utilização de meio de transporte arriscado ou da prática desportiva.

Lei nº 15.040/2024, art. 121 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.

Para mortes anteriores a 11/12/2025, a proteção vinha do art. 799 do Código Civil, que tratava de meio de transporte arriscado, serviço militar, esporte e atos de humanidade, e da jurisprudência sobre agravamento do risco. Para o trabalho, a regra expressa é da lei nova; nos contratos antigos, a recusa ainda depende de prova de agravamento intencional.

Três direitos diferentes

  • Seguro de vida privado: pago pela seguradora ao beneficiário, conforme a apólice.
  • Benefícios do INSS: pensão por morte e outros, conforme a lei previdenciária.
  • Responsabilidade do empregador: indenização trabalhista, quando houver culpa, discutida na Justiça do Trabalho.

Um não exclui o outro. A seguradora não pode descontar o que a família recebe do INSS ou do empregador. Veja pensão por morte e seguro de vida.

O que fazer

  1. Verifique se havia seguro em grupo pela empresa; muitas convenções coletivas exigem.
  2. Reúna a comunicação de acidente de trabalho (CAT), o boletim e o laudo.
  3. Faça o aviso de sinistro e, se a recusa citar a atividade profissional, lembre o art. 121.

Veja agravamento do risco: atividade perigosa e esporte e seguro de vida do empregado falecido.

Perguntas frequentes

Profissão de risco pode ser excluída do seguro de vida?

Não para a morte decorrente do trabalho (art. 121). A seguradora pode, no máximo, considerar o risco ao calcular o prêmio.

A invalidez por acidente de trabalho também está protegida?

O art. 121 fala em morte ou incapacidade. Questões de invalidez estão no hub invalidez e acidentes pessoais.

A seguradora negou o seguro de vida porque a morte foi no trabalho?

Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.

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Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.

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