Paguei seguro de celular e nunca usei: posso pedir estorno?
Três situações diferentes
- Contratou e quer cancelar: devolução proporcional, conforme o contrato.
- Contratou pela internet ou telefone há menos de 7 dias: devolução integral.
- Não contratou: devolução do que foi cobrado, possivelmente em dobro.
A lógica é simples: o seguro vende proteção por um período. Se você teve a proteção e nada aconteceu, o serviço foi prestado, como ocorre com qualquer seguro. O que muda o cenário é a contratação sem vontade real, a venda casada ou a cobrança que continua depois do cancelamento. Nesses casos, o problema não é o uso, e sim a origem da cobrança, e o caminho é provar que você não aderiu ou que pediu o cancelamento.
Seguro incluído sem pedido
Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), art. 42 (fonte oficial). Conferido em 16/10/2026.
O TJCE reconheceu venda casada quando o gerente disse que a garantia estendida era obrigatória (TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3003012-44.2023.8.06.0091, julgado em 27/05/2026). Quando o seguro foi contratado em documento separado, com opção de não aderir, o pedido foi negado.
Seguro de celular contratado em documento separado: venda casada não comprovada
O autor alegou que, na compra de um celular, foram incluídos sem seu consentimento seguro contra roubo e outros produtos. A Turma manteve a improcedência porque o seguro foi contratado em documento separado, com opção de não aderir. Negou os danos morais e materiais.
"ANULATÓRIA DE CONTRATO C/C DANOS MORAIS. COMPRAR DE CELULAR. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE SEGURO"
Próximos passos
Veja como cancelar o seguro de celular, o guia como provar que você não contratou o seguro e o hub de seguro não contratado.
Perguntas frequentes
O banco incluiu o seguro do celular na fatura. Posso pedir tudo de volta?
Se não houve contratação, sim. A empresa precisa provar que você aderiu.
Cancelei no 5º dia de uma compra online. Recebo tudo?
Sim, pelo direito de arrependimento (art. 49 do CDC).
Outras decisões sobre o tema
Gerente disse que garantia estendida era obrigatória: venda casada e devolução em dobro
Quer cancelar um seguro de celular que não usa (ou não contratou)?
Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.
Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.