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Pergunta rápida

Paguei seguro de celular e nunca usei: posso pedir estorno?

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312Fortaleza/CE, atuação nacionalAtualizado em 16/10/2026
Resposta diretaO prêmio do período em que o seguro esteve vigente não é devolvido só porque você não usou: você estava protegido. Mas você pode cancelar e receber a parte proporcional do prazo restante, desistir em 7 dias se contratou fora da loja (art. 49 do CDC) e pedir a devolução integral, até em dobro, se o seguro foi incluído sem a sua contratação.

Três situações diferentes

  • Contratou e quer cancelar: devolução proporcional, conforme o contrato.
  • Contratou pela internet ou telefone há menos de 7 dias: devolução integral.
  • Não contratou: devolução do que foi cobrado, possivelmente em dobro.

A lógica é simples: o seguro vende proteção por um período. Se você teve a proteção e nada aconteceu, o serviço foi prestado, como ocorre com qualquer seguro. O que muda o cenário é a contratação sem vontade real, a venda casada ou a cobrança que continua depois do cancelamento. Nesses casos, o problema não é o uso, e sim a origem da cobrança, e o caminho é provar que você não aderiu ou que pediu o cancelamento.

Seguro incluído sem pedido

Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), art. 42 (fonte oficial). Conferido em 16/10/2026.

O TJCE reconheceu venda casada quando o gerente disse que a garantia estendida era obrigatória (TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3003012-44.2023.8.06.0091, julgado em 27/05/2026). Quando o seguro foi contratado em documento separado, com opção de não aderir, o pedido foi negado.

Desfavorável ao segurado
TJCE · 4ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3001591-77.2024.8.06.0222 · julgado em 28/03/2025

Seguro de celular contratado em documento separado: venda casada não comprovada

O autor alegou que, na compra de um celular, foram incluídos sem seu consentimento seguro contra roubo e outros produtos. A Turma manteve a improcedência porque o seguro foi contratado em documento separado, com opção de não aderir. Negou os danos morais e materiais.

"ANULATÓRIA DE CONTRATO C/C DANOS MORAIS. COMPRAR DE CELULAR. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE SEGURO"

Próximos passos

Veja como cancelar o seguro de celular, o guia como provar que você não contratou o seguro e o hub de seguro não contratado.

Perguntas frequentes

O banco incluiu o seguro do celular na fatura. Posso pedir tudo de volta?

Se não houve contratação, sim. A empresa precisa provar que você aderiu.

Cancelei no 5º dia de uma compra online. Recebo tudo?

Sim, pelo direito de arrependimento (art. 49 do CDC).

Outras decisões sobre o tema

Favorável ao segurado
TJCE · 2ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3003012-44.2023.8.06.0091 · julgado em 27/05/2026

Gerente disse que garantia estendida era obrigatória: venda casada e devolução em dobro

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