Posso recusar a perda total e pedir o conserto do carro?
Quando a perda total é imposta
Às vezes o dono vê pouco dano aparente e a seguradora declara perda total. Isso acontece porque danos estruturais, de airbag e de módulos eletrônicos encarecem o reparo. Se a soma passa do percentual contratado, a regra da apólice é a indenização integral. Nesse cenário, recusar a perda total não é uma opção prevista no contrato, salvo acordo com a seguradora.
O que você pode exigir é transparência. O relatório de regulação é documento comum às partes (art. 82 da Lei 15.040/2024), e o regulador deve informar o conteúdo das apurações quando solicitado:
Art. 80. Cumpre ao regulador e ao liquidante de sinistro:
I - exercer suas atividades com probidade e celeridade;
II - informar os interessados de todo o conteúdo de suas apurações, quando solicitado, respeitada a exceção prevista no parágrafo único do art. 83 desta Lei;
III - empregar peritos especializados, sempre que necessário.
Lei nº 15.040/2024, art. 80 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.
Como contestar
- Peça o laudo de vistoria e o orçamento usado pela seguradora.
- Faça orçamentos em oficinas de confiança, com peças e mão de obra detalhadas.
- Se houver dúvida técnica, peça laudo independente.
- Registre por escrito sua discordância antes de assinar qualquer termo.
Em juízo, o laudo do perito nomeado pelo juiz costuma prevalecer. O TJCE manteve condenação baseada no perito judicial quando a seguradora alegava que o reparo não superava 75%.
Laudo do perito judicial prevalece e seguradora paga o sinistro negado
A seguradora negou a cobertura de uma colisão alegando ausência de nexo causal, e a sentença julgou procedentes os pedidos do segurado. No recurso, a seguradora sustentou que o reparo não superava 75% do valor do veículo, o que afastaria a indenização integral. A Câmara manteve a condenação com base no laudo do perito designado pelo juízo, cuja imparcialidade se presume.
"JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA PARCIAL DE INTERESSE RECURSAL. MÉRITO DA CAUSA. CONTRATO DE SEGURO"
Depois da perda total
Aceita a perda total, a seguradora paga e fica com o salvado. A partir daí, a baixa e os débitos do veículo são responsabilidade dela; veja seguradora não deu baixa no carro. Para o caminho inverso (a seguradora quer consertar e você acha que é perda total), veja perda total negada ou imposta.
Perguntas frequentes
Posso ficar com o carro e receber parte da indenização?
Só se a seguradora concordar. A regra contratual é indenizar integralmente e ficar com o salvado.
A seguradora pode declarar perda total sem vistoria?
A lei exige regulação com probidade e informação ao interessado (art. 80). Peça o laudo.
Discordei da perda total. O prazo para decidir para?
Não. Os prazos dos arts. 86 e 87 continuam correndo para a seguradora.
Você discorda da perda total declarada no seu carro?
Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.
Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.