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Pergunta rápida

O que cobre o seguro residencial vendido pelo banco?

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312Fortaleza/CE, atuação nacionalAtualizado em 16/10/2026
Resposta diretaO seguro residencial vendido pelo banco é um seguro comum, emitido por uma seguradora do grupo ou parceira, e cobre o que estiver na apólice: em geral, incêndio, raio e explosão na cobertura básica, e coberturas adicionais como danos elétricos, vendaval, roubo e responsabilidade civil, além de assistências 24 horas. O que vale é o documento que a seguradora é obrigada a entregar em até 30 dias (art. 55 da Lei 15.040/2024).

Coberturas mais comuns

Bancos vendem seguros residenciais em pacotes com nomes comerciais diferentes, mas a estrutura se repete. Há uma cobertura básica, quase sempre incêndio, queda de raio e explosão, e coberturas adicionais, que podem incluir danos elétricos, vendaval e granizo, roubo e furto qualificado, quebra de vidros, responsabilidade civil familiar, perda de aluguel e danos por água. Cada uma tem limite próprio e pode ter franquia.

As assistências (chaveiro, encanador, eletricista, vidraceiro) são serviços, não indenização. Ter assistência para encanador não significa ter cobertura para os danos de um vazamento.

Como saber o que você contratou

Peça ao banco ou à seguradora a apólice ou o certificado e as condições gerais. A lei nova obriga a seguradora a entregar o documento com os riscos garantidos e os excluídos:

Art. 55. A seguradora é obrigada a entregar ao contratante, no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da aceitação, documento probatório do contrato, do qual constarão os seguintes elementos:

(...)

VI - os interesses e os riscos garantidos;

(...)

VIII - os interesses, os prejuízos e os riscos excluídos;

Lei nº 15.040/2024, art. 55 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.

Se você não encontra o documento e nem se lembra de ter contratado, pode ser um seguro cobrado sem pedido. Veja seguro residencial do banco cobrado sem pedir.

Cuidados antes de acionar

  • Verifique se o endereço da apólice é o do imóvel atingido.
  • Confira se a cobertura do seu evento é básica ou adicional e qual o limite.
  • Veja a lista de documentos exigidos no aviso de sinistro.
  • Anote a data do aviso: a seguradora tem 30 dias para decidir sobre a cobertura (art. 86 da Lei 15.040).

O guia como ler uma apólice mostra onde ficam cada uma dessas informações.

Perguntas frequentes

O seguro residencial do banco cobre danos elétricos?

Só se a apólice tiver a cobertura adicional de danos elétricos. Ela não costuma estar na básica.

Posso cancelar o seguro residencial do banco?

Pode, a qualquer tempo, com devolução proporcional do prêmio não usado, conforme o contrato. Veja o guia de cancelamento.

Quer entender o que o seu seguro residencial do banco cobre?

Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.

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Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.

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