Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · Advogado · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacionalComo verificar que é o advogado · [email protected]
Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
Início › Perguntas rápidas › Garantia estendida não cumprida: o que fazer?
Pergunta rápida

Garantia estendida não cumprida: o que fazer?

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312Fortaleza/CE, atuação nacionalAtualizado em 16/10/2026
Resposta diretaConfira se o defeito ocorreu dentro da vigência da garantia estendida e se é defeito de funcionamento. Se a seguradora negou sem provar causa excluída, ou não consertou, cobre a seguradora e a loja juntas: o TJCE tem condenado as duas a consertar, trocar ou devolver o valor. Reclame na ouvidoria, no consumidor.gov.br e no Procon antes de ir ao Juizado.

Três perguntas antes de reclamar

  • O defeito apareceu depois do início da garantia estendida? Antes disso, quem responde é loja e fabricante.
  • É defeito de funcionamento? Furto e quebra não entram.
  • A recusa veio com laudo? Peça cópia.

Responder a essas perguntas antes de reclamar evita a resposta padrão de que o problema “não é coberto”. Se o defeito apareceu dentro da vigência e é de funcionamento, a seguradora precisa consertar, trocar ou indenizar conforme o bilhete. Se a assistência não aparece ou o conserto se arrasta, registre cada contato com data e protocolo: essa prova é o que sustenta a condenação e, quando for o caso, o dano moral pelo tempo perdido.

O que o TJCE decide

Favorável em parte
TJCE · 5ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0235659-46.2020.8.06.0001 · julgado em 12/11/2025

Bateria de celular com defeito na garantia estendida: loja e seguradora respondem

A garantia estendida de um celular foi acionada por defeito funcional na bateria e o reparo foi negado indevidamente. A Câmara manteve a responsabilidade solidária entre a comerciante e a seguradora, afastando a do fabricante. Converteu a obrigação de fazer em indenização e manteve o valor do dano moral.

"AÇÃO DECLARATÓRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE GARANTIA ESTENDIDA"

Mas defeito antes da vigência não é responsabilidade da seguradora (TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3001734-62.2025.8.06.0018, julgado em 02/09/2026).

Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), art. 30 (fonte oficial). Conferido em 16/10/2026.

Próximos passos

Veja a página completa sobre garantia estendida não cumprida, a de mau uso alegado sem prova e o guia seguro no Juizado Especial.

O prazo para cobrar a seguradora é de 1 ano da recusa (art. 126, II, da Lei 15.040/2024). A loja, o marketplace e a assistência técnica respondem junto.

Perguntas frequentes

A loja pode dizer que o problema é só da seguradora?

Em regra, não. O TJCE condena loja e seguradora solidariamente.

Posso pedir o dinheiro de volta?

Se o defeito não for resolvido, o TJCE tem convertido o reparo em devolução do valor.

Outras decisões sobre o tema

Desfavorável ao segurado
TJCE · 4ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3001734-62.2025.8.06.0018 · julgado em 02/09/2026

Defeito antes do início da garantia estendida: seguradora não responde

A garantia estendida não foi cumprida?

Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.

Falar no WhatsApp

Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.

Falar no WhatsApp