Fui processado pela seguradora do outro carro. Meu seguro cobre?
O que é a ação regressiva
Se você causou o acidente e o outro motorista acionou o próprio seguro, a seguradora dele pagou o conserto e agora cobra de você o que pagou. É a sub-rogação:
Art. 94. A seguradora sub-roga-se nos direitos do segurado pelas indenizações pagas nos seguros de dano.
(...)
§ 3º A sub-rogação da seguradora não poderá implicar prejuízo ao direito remanescente do segurado ou do beneficiário contra terceiros.
Lei nº 15.040/2024, art. 94 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.
Para você, a situação é a mesma de ser cobrado pela vítima: é uma reparação de dano causado a terceiro. Se o seu seguro tem RCF por danos materiais, essa cobertura deve responder, dentro do limite. O STJ também fixou que a seguradora sub-rogada não herda as prerrogativas processuais do consumidor, como a regra de foro, na ação regressiva (Tema 1.282).
Seus deveres e direitos
Art. 101. Quando a pretensão do prejudicado for exercida exclusivamente contra o segurado, este será obrigado a cientificar a seguradora, tão logo seja citado para responder à demanda, e a disponibilizar os elementos necessários para o conhecimento do processo.
Parágrafo único. O segurado poderá chamar a seguradora a integrar o processo, na condição de litisconsorte, sem responsabilidade solidária.
Lei nº 15.040/2024, art. 101 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.
Avise a sua seguradora logo que receber a citação, envie a cópia do processo e siga as orientações. Não reconheça culpa nem faça acordo sozinho. A lei também impede a seguradora de cobrar por sub-rogação de cônjuge, parentes até o segundo grau e empregados quando a culpa não é grave (art. 95), mas permite cobrar da seguradora de responsabilidade civil deles.
Se a sua seguradora negar
Se a sua seguradora recusar a cobertura, você pode se defender na ação e depois cobrar dela o que tiver de pagar, dentro do limite da apólice. Para contratos regidos pelo Código Civil, a jurisprudência admitia a denunciação da lide e a condenação solidária da seguradora (Súmula 537). Na lei nova, o chamamento é como litisconsorte "sem responsabilidade solidária" (art. 101, parágrafo único), e os efeitos práticos disso ainda não estão pacificados. Guarde todos os documentos do processo. Veja terceiros e a seguradora e acidente com vítima.
Perguntas frequentes
Meu seguro paga a ação regressiva?
Se você tem cobertura de RCF por danos materiais e não há exclusão aplicável, deve pagar dentro do limite.
Preciso avisar minha seguradora?
Sim, assim que for citado (art. 101). A omissão pode gerar prejuízo à cobertura.
A seguradora do outro pode me processar na cidade dela?
O STJ decidiu que a seguradora sub-rogada não herda a regra de foro do consumidor (Tema 1.282).
Você foi processado pela seguradora do outro carro?
Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.
Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.