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Pergunta rápida

Fui processado pela seguradora do outro carro. Meu seguro cobre?

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312Fortaleza/CE, atuação nacionalAtualizado em 16/10/2026
Resposta diretaEm regra, sim, se você tem cobertura de responsabilidade civil por danos materiais a terceiros. Quando a seguradora do outro carro paga o cliente dela, ela passa a ter o direito de cobrar de você (sub-rogação, art. 94 da Lei 15.040/2024). A sua seguradora deve ser avisada assim que você for citado e pode ser chamada ao processo (art. 101).

O que é a ação regressiva

Se você causou o acidente e o outro motorista acionou o próprio seguro, a seguradora dele pagou o conserto e agora cobra de você o que pagou. É a sub-rogação:

Art. 94. A seguradora sub-roga-se nos direitos do segurado pelas indenizações pagas nos seguros de dano.

(...)

§ 3º A sub-rogação da seguradora não poderá implicar prejuízo ao direito remanescente do segurado ou do beneficiário contra terceiros.

Lei nº 15.040/2024, art. 94 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.

Para você, a situação é a mesma de ser cobrado pela vítima: é uma reparação de dano causado a terceiro. Se o seu seguro tem RCF por danos materiais, essa cobertura deve responder, dentro do limite. O STJ também fixou que a seguradora sub-rogada não herda as prerrogativas processuais do consumidor, como a regra de foro, na ação regressiva (Tema 1.282).

Seus deveres e direitos

Art. 101. Quando a pretensão do prejudicado for exercida exclusivamente contra o segurado, este será obrigado a cientificar a seguradora, tão logo seja citado para responder à demanda, e a disponibilizar os elementos necessários para o conhecimento do processo.

Parágrafo único. O segurado poderá chamar a seguradora a integrar o processo, na condição de litisconsorte, sem responsabilidade solidária.

Lei nº 15.040/2024, art. 101 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.

Avise a sua seguradora logo que receber a citação, envie a cópia do processo e siga as orientações. Não reconheça culpa nem faça acordo sozinho. A lei também impede a seguradora de cobrar por sub-rogação de cônjuge, parentes até o segundo grau e empregados quando a culpa não é grave (art. 95), mas permite cobrar da seguradora de responsabilidade civil deles.

Se a sua seguradora negar

Se a sua seguradora recusar a cobertura, você pode se defender na ação e depois cobrar dela o que tiver de pagar, dentro do limite da apólice. Para contratos regidos pelo Código Civil, a jurisprudência admitia a denunciação da lide e a condenação solidária da seguradora (Súmula 537). Na lei nova, o chamamento é como litisconsorte "sem responsabilidade solidária" (art. 101, parágrafo único), e os efeitos práticos disso ainda não estão pacificados. Guarde todos os documentos do processo. Veja terceiros e a seguradora e acidente com vítima.

Perguntas frequentes

Meu seguro paga a ação regressiva?

Se você tem cobertura de RCF por danos materiais e não há exclusão aplicável, deve pagar dentro do limite.

Preciso avisar minha seguradora?

Sim, assim que for citado (art. 101). A omissão pode gerar prejuízo à cobertura.

A seguradora do outro pode me processar na cidade dela?

O STJ decidiu que a seguradora sub-rogada não herda a regra de foro do consumidor (Tema 1.282).

Você foi processado pela seguradora do outro carro?

Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.

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Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.

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