O curador pode cancelar o VGBL de um idoso interditado?
O caso
Banco deve cancelar VGBL de idosa interditada a pedido da curadora
Uma idosa com Alzheimer em estágio avançado, interditada judicialmente, tinha plano VGBL com descontos mensais de cerca de R$ 642,27 em conta. O banco recusou o cancelamento pedido pela curadora com alvará judicial. A Câmara manteve o cancelamento, a vedação de novos descontos e a restituição, reconhecendo falha na prestação do serviço. Afastou o dano moral, pois a renda mensal de cerca de R$ 15.000,00 não foi comprometida e houve restituição administrativa de R$ 44.621,69.
O dano moral foi afastado porque a renda da idosa não foi comprometida e houve restituição administrativa de R$ 44.621,69. O ponto central, porém, ficou claro: o banco não pode recusar o cancelamento pedido por quem representa legalmente o titular.
A proteção do idoso
O CDC proíbe o fornecedor de se prevalecer da fraqueza ou ignorância do consumidor por idade ou saúde:
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
(...)
IV - prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços;
Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), art. 39 (fonte oficial). Conferido em 16/10/2026.
Se o plano foi contratado quando o idoso já não tinha discernimento, pode haver discussão sobre a validade da própria contratação, com prova médica da época. Para fatos anteriores a 11/12/2025 valem o Código Civil e o CDC, e a aplicação da Lei 15.040 a eles não está pacificada.
Como o curador deve agir
- Tenha em mãos o termo de curatela e, se o juiz exigir, o alvará para movimentar valores.
- Peça por escrito o cancelamento e a interrupção dos descontos.
- Peça a restituição do saldo para a conta do curatelado.
- Se o banco recusar, reclame na ouvidoria e no Banco Central; persistindo, avalie ação.
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Os efeitos do encerramento do contrato estão no verbete cancelamento do seguro.
Perguntas frequentes
Preciso de alvará?
No caso do TJCE, a curadora tinha alvará. A necessidade depende do que o juiz da curatela autorizou.
O dinheiro volta para quem?
Para o titular curatelado, administrado pelo curador.
Há dano moral?
No caso analisado, não, porque a renda não foi comprometida. Depende das circunstâncias.
Você é curador e o banco não cancela o VGBL do idoso?
Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.
Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.
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