O beneficiário do VGBL morreu antes do titular: quem recebe agora?
A regra da lei nova
Art. 115. Na falta de indicação do beneficiário ou se não prevalecer a indicação feita, o capital segurado será pago ou, se for o caso, será devolvida a reserva matemática por metade ao cônjuge, se houver, e o restante aos demais herdeiros do segurado.
§ 1º Considera-se ineficaz a indicação quando o beneficiário falecer antes da ocorrência do sinistro ou se ocorrer comoriência.
§ 2º Se o segurado for separado, ainda que de fato, caberá ao companheiro a metade que caberia ao cônjuge.
Lei nº 15.040/2024, art. 115 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.
A regra vale para o capital e para a devolução da reserva matemática, o que conversa com o VGBL, tratado pelos tribunais como seguro de pessoas. Se ela se aplica a cada plano depende também do regulamento. Para fatos anteriores a 11/12/2025 valem o Código Civil e o CDC, e a aplicação da Lei 15.040 a eles não está pacificada.
Nos contratos antigos
O Código Civil tinha regra semelhante: na falta de indicação, metade ao cônjuge não separado judicialmente e o restante aos herdeiros, na ordem da vocação hereditária:
Art. 792. Na falta de indicação da pessoa ou beneficiário, ou se por qualquer motivo não prevalecer a que for feita, o capital segurado será pago por metade ao cônjuge não separado judicialmente, e o restante aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem da vocação hereditária.
Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), art. 792 (fonte oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: revogado pelo art. 133 da Lei nº 15.040/2024, com efeitos a partir de 11/12/2025.
O TJCE aplicou essa regra em seguro de vida, com rateio entre cônjuge e filha:
Embriaguez não exclui seguro de vida; sem beneficiário indicado, capital é dividido
O segurado morreu em acidente de trânsito e a seguradora alegou embriaguez para negar o seguro de vida em grupo. O Tribunal aplicou a Súmula 620 do STJ e manteve a cobertura. Como não havia indicação expressa de beneficiário, aplicou o art. 792 do Código Civil e dividiu o capital entre a filha e a cônjuge sobrevivente. A corretora foi mantida no processo pela teoria da aparência, e os danos morais foram afastados.
"EMBRIAGUEZ DO SEGURADO. INAPTIDÃO PARA EXCLUIR A COBERTURA EM SEGURO DE VIDA . SÚMULA 620 DO STJ."
O que fazer
- Peça à seguradora a ficha de beneficiários do plano e o regulamento.
- Verifique se havia outros beneficiários e como o regulamento redistribui a parte de quem morreu.
- Reúna certidões de óbito do titular e do beneficiário, certidão de casamento ou prova de união estável e documentos dos herdeiros.
- Se houver conflito entre cônjuge, companheiro e herdeiros, procure orientação.
Nas reclamações, há relato de demora na análise do pagamento de VGBL após o falecimento da beneficiária. Guarde protocolos e reclame na ouvidoria se passar do razoável. Veja quem recebe o VGBL e o guia seguro de vida e inventário.
Sobre o valor acumulado no plano, veja o verbete reserva matemática.
Perguntas frequentes
Os herdeiros do beneficiário que morreu recebem?
Em regra, não: a indicação de quem morreu antes do titular fica sem efeito (art. 115, § 1º). O valor segue a regra da falta de indicação ou o regulamento.
E se os dois morreram juntos?
A lei trata a comoriência da mesma forma: a indicação é ineficaz.
Precisa de inventário para receber?
Na falta de beneficiário, o valor vai a cônjuge e herdeiros por regra legal; a seguradora pode pedir documentos que provem quem são eles.
O beneficiário do VGBL do seu familiar já tinha falecido?
Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.
Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.
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