Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · Advogado · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacionalComo verificar que é o advogado · [email protected]
Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
Início › Perguntas rápidas › Seguro de moto: quanto tempo a seguradora tem para consertar?
Pergunta rápida

Seguro de moto: quanto tempo a seguradora tem para consertar?

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312Fortaleza/CE, atuação nacionalAtualizado em 16/10/2026
Resposta diretaAs regras do seguro de veículos valem para a moto: 30 dias para a seguradora decidir e 30 dias para cumprir a obrigação, com uma suspensão por fase (arts. 86 e 87 da Lei 15.040/2024). O conserto em si deve ocorrer em tempo razoável. O TJCE condenou fabricante, concessionária e seguradora por moto parada mais de 70 dias por falta de peças.

Os prazos para motos

A Lei 15.040/2024 fala em seguros de veículos automotores, o que inclui motocicletas. A seguradora tem até 30 dias para se manifestar sobre a cobertura e até 30 dias para pagar ou autorizar o reparo depois de reconhecê-la (art. 87), com uma única suspensão em cada fase para documentos complementares:

Art. 87. Reconhecida a cobertura, a seguradora terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para pagar a indenização ou o capital estipulado.

(...)

§ 4º O prazo estabelecido no caput deste artigo somente pode ser suspenso 1 (uma) vez nos sinistros relacionados a seguros de veículos automotores e seguros de vida e integridade física, assim como em todos os demais seguros em que a importância segurada não exceda o correspondente a 500 (quinhentas) vezes o salário mínimo vigente.

Lei nº 15.040/2024, art. 87 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.

Falta de peças na moto

A falta de peças é especialmente comum em motos. O TJCE tratou isso como fortuito interno, risco do negócio, e reconheceu a responsabilidade solidária da fabricante, da concessionária e da seguradora pela demora de mais de 70 dias, com dano moral pela privação de bem essencial (reduzido de R$ 7.000,00 para R$ 3.500,00).

Favorável ao segurado
TJCE · 2ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0205765-60.2023.8.06.0117 · julgado em 05/02/2026

Moto parada 70 dias sem peças: fabricante, concessionária e seguradora respondem

O reparo de uma motocicleta sinistrada demorou mais de 70 dias por demora na entrega de peças. A Câmara reconheceu a responsabilidade objetiva e solidária da fabricante, da concessionária e da seguradora, tratando a falta de peças como fortuito interno. Manteve o dano moral pela privação de bem essencial, mas reduziu o valor.

"AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRASO EXCESSIVO NO REPARO DE VEÍCULO SINISTRADO"

Para quem trabalha com a moto (entregas, aplicativo), os lucros cessantes podem ser cobrados com prova, calculados sobre o lucro líquido.

O que fazer

  1. Peça por escrito a previsão de entrega das peças e do conserto.
  2. Guarde recibos de transporte e prova da renda perdida, se usa a moto para trabalhar.
  3. Reclame na ouvidoria e no consumidor.gov.br.
  4. Se não houver solução, avalie a via judicial, inclusive com pedido de urgência.

Mais em demora no conserto e na oficina e quanto tempo a seguradora tem para consertar o carro.

Perguntas frequentes

A Lei 15.040 vale para seguro de moto?

Sim. Os prazos de seguros de veículos automotores se aplicam às motos.

Uso a moto para entregas. Posso cobrar o que deixei de ganhar?

Sim, com prova da renda, calculada sobre o lucro líquido.

A seguradora diz que a peça está em falta. Posso fazer algo?

O TJCE não aceita a falta de peça como desculpa. Registre e cobre por escrito.

Sua moto está parada na oficina do seguro há muito tempo?

Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.

Falar no WhatsApp

Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.

Falar no WhatsApp